21/09/2023 - 14:05
Ao sancionar as alterações no Código Penal Militar nesta quinta-feira, 21, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) manteve como crime a conduta de criticar publicamente o governo. A lei, que começará a valer daqui dois meses, aumenta penas, reduz os excludentes de ilicitude (elementos que afastam a ilegalidade de uma ação) e estabelece novas agravantes pelos crimes cujos autores sejam membros das Forças Armadas.
O texto aprovado no Senado Federal retirava do crime de “publicação ou crítica indevida” o trecho que incluía a crítica pública “a qualquer resolução do governo” como uma das condutas criminalizadas. Alckmin, que assumiu Presidência enquanto Lula cumpria agendas em Nova York, vetou esse trecho.
A justificativa dada para o veto é de que a proposta aprovada pelo Legislativo “atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares, haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares”.
Também estão no crime de “publicação ou crítica indevida” o militar falar abertamente sobre o seu superior ou sobre qualquer assunto relacionado à vida militar. A pena é de dois meses a um ano de detenção.
O projeto de lei das alterações do Código Penal Militar foi apresentado em 2017, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. No Senado, o ex-vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o relator da proposta.
Mudanças não se aplicam a investigações em curso
Um dos princípios da legislação penal é que uma conduta só pode ser considerada crime se for cometida depois de ser enquadrada como tal. Por isso, as mudanças sancionadas por Alckmin nesta quinta não valem para atos passados de militares, como os que se investigam por causa do 8 de Janeiro, quando radicais invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, e os que foram praticados durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL).
O caso das joias sauditas – em que se suspeita da existência de um esquema internacional de venda de presentes recebidos em agendas oficiais – e o da fraude nos cartões de vacinação, que têm Bolsonaro como alvo, envolveram militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
O ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid teria dito, no acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente chegou a se reunir depois das eleições passadas com membros da alta cúpula das Forças Armadas para avaliar a possibilidade de um golpe de Estado.
Violência com subalternos
Outro trecho que foi alvo de veto é uma excludente de ilicitude – o termo se refere à presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. O texto final aprovado pelo Senado dizia que não há crime quando “o militar na função de comando, na iminência de perigo ou de grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque”.
A justificativa de Alckmin é de que essa excludente é muito ampla e seria “aplicável a todo militar em função de comando”. De acordo com o presidente interino, a hipótese tem uma “diversidade de interpretações possíveis” que poderiam autorizar o uso da violência.
Violência doméstica permanece na Justiça comum
O novo Código Penal Militar é mais rígido com os militares. Hoje, quando um membro das Forças Armadas comete um crime, a regra é que ele seja investigado e eventualmente punido pela Justiça especializada, existindo algumas exceções.
Uma delas são os casos de violência doméstica, que são de competência da Justiça comum, mesmo que o autor do crime seja militar. O texto que o Senado aprovou permitia que, se esse crime fosse cometido “em lugar sujeito à administração militar”, poderia ir para a Justiça Militar, o que foi alvo de veto de Alckmin.
“Os crimes de que trata o dispositivo (de violência doméstica), em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas”, argumentou o vice-presidente.
Crimes comuns cometidos por militares terão punições mais duras
Crimes comuns que são punidos pela Justiça Militar, como homicídio, tráfico de drogas e furto de armas, tiveram suas penas aumentadas pelo novo código sancionado por Alckmin. O homicídio culposo, por exemplo, agora tem agravantes novas: não tentar diminuir as consequências do ato e fugir para evitar prisão em flagrante.
O tráfico de drogas na lei militar agora vai ser punido assim como na lei comum. O crime, antes com pena de até cinco anos, agora vai acompanhar o Código Penal e terá até 15 anos de prisão.
Os atos relacionados ao desvio e furto de armas de uso restrito também terão punições mais severas. O novo Código Penal Militar inclui esses atos dentro do crime de “roubo qualificado”, que prevê até 15 anos de detenção.
Além disso, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com risco de morte se tornam crimes hediondos – portanto, inafiançáveis e com condenações que precisam ser cumpridas, desde o começo, em regime fechado.
Uma atenuante do Código Penal, o arrependimento posterior, foi vetado por Alckmin. Para os crimes da Justiça comum, quando uma pessoa diz que se arrepende do que fez e o crime não teve uso de violência ou ameaça, a pena final é reduzida de um a dois terços. O Senado aprovou o benefício, mas Alckmin o vetou.