A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Vladimir Timerman, o administrador da Esh Capital. O processo criminal aberto agora na 12ª Vara Criminal tornou Timerman réu por perseguir o empresário Nelson Tanure. Timerman agora corre o risco de ser condenado no artigo 147-A do Código Penal, cuja pena pode chegar a dois anos de prisão.

A denúncia apresentada pelo do MP-SP afirma que o administrador da Esh seguiu fazendo postagens com ataques em suas redes sociais, ameaçando a integridade psicológica e invadindo a privacidade de Tanure. Segundo narrado pelo Promotor de Justiça, Timerman chegou a exigir um pagamento de um bilhão de reais em troca de seu silêncio.

Não foi falta de aviso: a Justiça já havia multado Timerman em R$ 100 mil e determinado a suspensão de todos os seus perfis nas redes sociais – com uma advertência: se descumprisse a decisão, poderia ter sua prisão preventiva decretada. Segundo apontado pela Juíza nessa decisão, Timerman “se comporta de forma temerária e irresponsável”. E ele ainda está sendo cobrado por prejuízos causados a Tanure da ordem de R$ 130 milhões, no fechamento da operação envolvendo a Alliar (em abril do ano passado). As contas de Timerman chegaram a ser bloqueadas, mas um habeas corpus suspendeu a cobrança.

Quando contatados, os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Pablo Naves Testoni, que representam Nelson Tanure e figuram agora como assistentes de acusação no processo criminal contra Timerman, preferiram não se manifestar.

Em nota oficial enviada ao jornal Valor pela assessoria de imprensa da Esh Capital, Timerman afirma que “a denúncia é uma tentativa, por parte de Nelson Tanure, de retaliar e silenciar quem está denunciando indícios de ilícitos no mercado de capitais, que prejudicam milhares de investidores de todos os perfis. E isso é um padrão de comportamento”.

NOTA DE RETRATAÇÃO: Conforme determinação da Exma. Flávia Poyares Miranda, no bojo dos autos nº. 1020705-87.2023.8.26.0004, em trâmite perante a 28º Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, informamos que, por ausência de jurisdição arbitral, Esh Capital e Vladimir Timerman foram excluídos do procedimento arbitram CAM 204/22.