Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Justiça, Flávio Dino, já criticou o modelo de nomeações de magistrados para as Cortes superiores e apontou a necessidade de imposição de um controle externo para o Judiciário. Em dissertação para obter o título de mestre defendida em 2001, quando era juiz federal, Dino viu problemas nas regras de indicações paras os tribunais.

A crítica, ainda que discreta, consta do texto “Autogoverno e controle do Judiciário no Brasil”, apresentado pelo então juiz para obtenção de título de mestre no programa de pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Na época em que Dino escreveu sobre o tema ainda estava em debate a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Estadão procurou o ministro da Justiça, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

Democracia

Sobre a forma de indicação e nomeação de ministros das Cortes superiores, Dino defendeu que deveria ser adotado um critério mais democrático. Segundo o ministro da Justiça, deveriam ser ampliadas as possibilidades de participação no preenchimento das vagas que até hoje passam por decisão do presidente da República. Dino deixou os comentários sobre esse processo de escolha de magistrados para um nota de rodapé ao texto.

“Há quem veja maior compatibilidade com o regime democrático no sistema de livre nomeação dos juízes dos Tribunais pelos Chefes do Poder Executivo, em virtude de estes serem eleitos diretamente, de modo que as escolhas feitas refletiriam, em última análise, a vontade popular. Esta é, contudo, uma visão puramente formal, pois despreza as inúmeras distorções que o nosso sistema político-eleitoral possui, mormente a dissociação entre o programa político-ideológico apresentado aos eleitores e o que é efetivamente implementado”, escreveu Dino.

‘Meditações’

Segundo ele, a indicação feita por político para cargo no Judiciário envolve “muitas mediações” que não podem ser esquecidas. Entre elas ele cita: “compensação a parlamentares não reeleitos, necessidade de selar alianças partidárias, simpatias pessoais”.

Para Dino, esse modelo de indicação “coloca em segundo plano o valor da independência judicial, confundindo-a em termos absolutos com corporativismo e não enxergando a sua importância no Estado Democrático de Direito”. “Entre um extremo e outro, cremos que o melhor sistema de recrutamento prevê, no caso dos Tribunais Superiores, algum grau de participação dos outros Poderes do Estado, contudo com regras objetivas que limitem a sua discricionariedade, por exemplo o estabelecimento de porcentuais de vagas destinadas a integrantes da Magistratura, do Ministério Público, do corpo docente dos cursos jurídicos das Universidades públicas etc”, sugeriu Dino em sua dissertação.

O modelo criticado por Dino em 2001 é o mesmo pelo qual ele foi beneficiado nesta semana, ao ser indicado para o STF por Lula. Para se tornar ministro da Corte, ele precisará passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ser aprovado por mais da metade do plenário da Casa.

Crise

Na dissertação, Dino descreve que o Judiciário enfrentava crises de identidade, imagem e desempenho. Ele considerou que as decisões dos juízes podem ser objeto de crítica. “Progressivamente vem sendo abandonado o equivocado ditado popular segundo o qual ‘decisão judicial não se discute, se cumpre’, expressão de uma visão sacralizada da função judicial. Ao invés disso, as decisões emanadas do Judiciário brasileiro são discutidas intensamente nos meios de comunicação, o que evidentemente não significa que não devam ser cumpridas – confusão que infelizmente por vezes ocorre, sobretudo entre agentes administrativos”.

Na parte final, Dino defendeu que o projeto de criação do Conselho Nacional de Justiça fosse ajustado para não permitir que o conselho demitisse juízes investigados. A versão final, em vigor até hoje, estabelece que a punição máxima imposta a um magistrado pelo Conselho é a aposentadoria compulsória.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.