30/12/2023 - 16:44
Representantes dos setores afetados pela revogação da política de desoneração da folha de pagamentos enviaram ao presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um ofício no qual apontam inconstitucionalidade da medida provisória publicada pelo governo na sexta-feira, 29. Eles pedem que Pacheco devolva a MP ao Executivo sem levá-la à apreciação dos parlamentares.
A medida provisória revoga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia como aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 28 de dezembro. No lugar, a MP estabelece a volta da contribuição patronal sobre os salários de forma escalonada até 2027.
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A política de desoneração da folha foi adotada em 2011 e substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre os salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício perderia a validade no fim deste ano e, por iniciativa do Congresso, havia sido prorrogado até 2027.
O tema teve a tramitação na Câmara e no Senado concluída no fim de outubro. Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas em 14 de dezembro o veto foi levado à votação e derrubado pelo Congresso.
As associações empresariais alegam que a MP está sendo usada como “uma forma de segundo veto não previsto na Constituição Federal”.
“A medida provisória tem como finalidade promover ato do Poder Executivo com efeitos de lei por conta da natural demora do processo legislativo, em situação de relevância e urgência, e não para revisar uma lei que acaba de ser construída dentro do rito correto e ampla discussão”, afirma o texto, ao qual o Estadão teve acesso.
“Caso o Congresso Nacional acate tal situação, isso poderia resultar em ampla insegurança jurídica, pelo uso de MPs em diversas outras situações nos mais diversos temas, esvaziando a competência do Poder Legislativo”, acrescenta o texto.
A edição da MP, na visão das entidades empresariais, é uma tentativa de “derrubar a derrubada do veto”.
Para embasar o pedido a Pacheco, os setores encaminharam ao presidente do Senado um parecer jurídico em que afirmam que o STF já julgou uma tentativa semelhante como inconstitucional. O documento, elaborado pelo escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, afirma que a medida fere o princípio da separação de Poderes, a partir do entendimento de que a legislação veda o envio de MP ou novo projeto de lei no mesmo ano em que um tema já tenha sido objeto de votação e aprovação no Congresso.
O caso lembrado pelo parecer jurídico ocorreu sob Jair Bolsonaro (PL), em 2022, quando o então presidente tentou sustar por meio de MP as leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo. Na ocasião, a Corte alegou que “medida provisória não é desvio para se contornar a competência do Congresso Nacional”, sendo “inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”.
O parecer alega ainda que a MP também não comprovou a requerida urgência para a sua edição.
Em nota divulgada em suas redes sociais nesta sexta, Pacheco disse que irá deliberar com os líderes do Congresso se devolverá ou não a MP. Ele pretende reuni-los no início de janeiro, aproveitando a presença de políticos em Brasília nos atos de um ano do 8 de Janeiro.
O presidente do Senado está sendo pressionado também por outros parlamentares, que veem excesso do Executivo na edição de uma MP para tratar de assunto já deliberado pelo Congresso.
A medida provisória começa a valer em 1º de abril e a expectativa dos setores empresariais é que ela seja devolvida antes disso, no início dos trabalhos legislativos, em fevereiro. Eles confiam que, mesmo que Pacheco decida não devolver a MP, os líderes da Câmara e do Senado não aceitarão voltar a colocar o tema em votação.
O argumento é que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já alegou ser contra a edição de MPs que não tenham urgência comprovada, preferindo o caminho pela tramitação via projeto de lei.
O Estadão apurou que o ministro Fernando Haddad disse a Pacheco e também a Lira que o início da vigência da MP em abril foi uma opção feita pelo governo para dialogar com o Congresso durante este período e que o intuito não foi atropelar uma decisão do Legislativo.