04/01/2024 - 8:23
Quase um ano após a tentativa de golpe de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão de 66 indivíduos, das mais de duas mil pessoas detidas por causa do ato. Dentre os reclusos, oito já foram condenadas pelo STF; 33 foram denunciadas como executoras dos crimes praticados; e, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), 25 pessoas seguem presas até a conclusão de diligências em andamento, elas estão sendo investigadas por financiamento ou incitação dos crimes.
Paulatinamente, foram concedidas diversas liberdades provisórias. Entre fevereiro e março, a maioria dos suspeitos foi posta em liberdade, mediante pedido da PGR. Nos meses abril a junho, novas liberdades provisórias foram concedidas, e permaneceram presas 283 pessoas.
Em julho, após o término das audiências de instrução, mais 166 passaram a responder em liberdade, e 117 permaneceram presas. De setembro a dezembro, outros 61 acusados de participarem dos atos obtiveram liberdade provisória.
Julgamentos
A Suprema Corte já julgou e condenou 30 pessoas por crimes como associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado. Ainda faltam 200 denunciados para serem julgados.
Em seus pareceres, os ministros do STF enfatizaram que a democracia brasileira correu risco real diante da ação dos condenados. Segundo os magistrados, os criminosos visavam claramente o impedimento ou a restrição do exercício dos poderes constitucionais, com uso de violência e depredação do patrimônio público.
Primeiros atos
Horas após os ataques, a então presidente do STF, ministra Rosa Weber, manifestou o compromisso do Poder Judiciário em assegurar a responsabilização integral dos envolvidos. “O STF atuará para que os terroristas que participaram desses atos sejam devidamente julgados e exemplarmente punidos”, afirmou.
Neste mesmo dia, 243 pessoas foram presas dentro dos prédios públicos e na Praça dos Três Poderes, durante ação da polícia para retomar o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo.
Além disso, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi afastado do cargo por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que também determinou o encerramento, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações de unidades militares, e, também, da apreensão de ônibus que trouxeram os vândalos para Brasília.
Dia seguinte
No outro dia, mais 1.927 foram presas e conduzidas à Academia Nacional de Polícia. Dessas, 775 foram liberadas (idosos e mães de crianças menores, entre outros), e 1.152 permaneceram presas. Após exame dos flagrantes (audiências de custódia), 938 permaneceram presas.
Atendendo a um pedido formulado pelo diretor-geral da Polícia Federal, o ministro determinou a prisão preventiva de Anderson Torres, então secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), e do coronel Fábio Vieira, comandante da Polícia Militar do DF na época, por condutas omissivas dolosas que teriam, em tese, contribuído para a prática dos atos terroristas.
Foram abertos inquéritos para apurar as condutas tanto de Ibaneis quanto de Torres no dia dos atos extremistas. No dia 14 de janeiro, Anderson Torres foi preso por ordem da Suprema Corte.
Acordos
Para os que estavam acampadas em frente aos quartéis e incitaram a tentativa de golpe de Estado, mas não participaram diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a tramitação de 1.113 ações penais referentes ao dia 8 de janeiro para que a PGR avalie a possibilidade de negociar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No último mês, o magistrado validou 38 destes acordos.
Para que o ajuste entre o Ministério Público e a pessoa investigada seja possível é necessário que o investigado confesse a prática dos crimes e cumpra determinadas condições. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.
Neste caso, além de confessar os crimes, os réus devem se comprometeram a prestar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outro crime ou contravenção penal e a pagar multa. Eles também terão de participar, presencialmente, de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.