15/01/2024 - 18:02
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as novas regras, cálculos e valores do seguro-desemprego para 2024. Segundo o órgão, os trabalhadores com direito ao benefício irão receber parcelas que variam entre R$ 1.412 e R$ 2.313,14.
+Ministério do Trabalho atualiza valores do seguro-desemprego para 2024
Segundo o MTE, atualização dos valores foram estipuladas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que terminou 2023 em 3,71%, e no reajuste do salário mínimo anunciado pelo Governo Lula. Eles passaram a valer na última quinta-feira, 11.
O cálculo do valor do seguro-desemprego a ser recebido pelo trabalhador tem base na média salarial que o segurado recebia. Por sua vez, o salário médio é a soma dos recebimentos referente aos últimos três meses anteriores à demissão. À partir desse cálculo, o valor somado é dividido por três.
Além disso, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412, conforme atualizado da última quinta-feira, 11. Com base nesse cálculo, caso o salário do trabalhador seja inferior a esse valor, o beneficiário receberá o pagamento mínimo, de iguais R$ 1.412.
Já os trabalhadores que receberam salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício em seu valor máximo estipulado pelo MTE, de R$ 2.313,74.
Veja como calcular o seguro-desemprego:
Salário médio | Cálculo da parcela |
| Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
| O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Quem pode receber o seguro-desemprego
Todos os trabalhadores que atuaram no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram dispensados sem justa causa têm direito a receber o benefício.
Aqueles que saíram do emprego em dispensa indireta, quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do assalariado, também têm direito ao seguro-desemprego.
O governo também oferece o benefício para cidadãos que:
- quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- pescador profissional durante o período defeso;
- trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
De acordo com o MTE, não é permitido receber qualquer outro benefício de forma paralela ao seguro-desemprego, nem possuir participação societária em qualquer empresa.
Também não tem direito ao benefício o trabalhador que estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto o auxílio acidente e pensão por morte.
Segundo o sócio da área trabalhista da Barreto Veiga Advogados e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Leonardo da Costa Carvalho, os trabalhadores devem estar desempregados no período de recebimento e não podem receber qualquer auxílio previdenciário.
“Ao conseguir um novo emprego, deixa é de receber o benefício”, conta.
Tempo de duração do seguro-desemprego
O número de parcelas que o trabalhador poderá receber é baseado no tempo de trabalho em que permaneceu na última empresa. O cidadão que comprovar ao menos 6 meses de serviço receberá três parcelas do seguro-desemprego.
Para quem comprovar ao menos 12 meses de contrato, o benefício se estende à quatro parcelas. Já o trabalhador que tiver permanecido por mais de dois anos ligados à última empresa, pode receber cinco parcelas.
Como solicitar o seguro-desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador pode fazê-lo pelas seguintes ferramentas:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Portal www.gov.br
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quais documentos devo apresentar para solicitar o seguro-desemprego?
Para ter a garantia do recebimento do benefício, ao solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo — CTPS;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de seguro-desemprego (o trabalhador recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT para os contratos superiores a 01 (um) ano de trabalho;
- Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho- THRCT (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 01 (um) ano de serviço;
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 01 (um) ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Segundo a advogada trabalhista do escritório Mandaliti, Dra. Andreia Maria Raposo, os trabalhadores formais devem solicitar o benefício a partir do 7º dia do desligamento.
“Lembrando que esse prazo perdura até o 120° dia após a data da demissão”, acrescenta.
Também de acordo com a advogada, empregados domésticos devem solicitar o benefício a partir do 7º dia após o desligamento, com prazo máximo de solicitação de 90 dias.
“Pescadores artesanais podem solicitar durante o período de defeso, no prazo de até 120 dias contados do início da proibição da pesca”, orienta.
Já os trabalhadores afastados para qualificação profissional podem solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho. E àqueles resgatados de condição análoga à de escravo têm o prazo de até 90 dias, a contar da data do resgate.
A advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, Giovanna Guido, lembra, ainda, que há a possibilidade de solicitar uma revisão do pedido de seguro-desemprego mesmo após a perda dos prazos.
“O trabalhador pode entrar com ressa revisão por meio do cadastro de recurso, disponível no portal de serviços Gov.br ou no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. No entanto, não há garantias de que ele consiga reverter o quadro. Dependendo da justificativa, há a liberação do seguro”, explica.