19/01/2024 - 13:11
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem que importou ilegalmente 12 pistolas, um revólver, 23 carregadores para pistola e 360 munições escondidos no tanque de combustível do carro que dirigia.
Ele trazia o armamento do Paraguai, quando foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município de Águas Claras (MS), há 192 quilômetros da capital, Campo Grande, em 2019. As armas seriam levadas até Belo Horizonte (MG) pelo pagamento de R$ 5 mil.
Em primeira instância, o réu foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa. A defesa recorreu para que a pena fosse diminuída porque o homem é réu primário e pediu a aplicação de atenuantes, alegando que ele desconhecia a legislação.
Mas o desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo, justificou a pena aplicada pela quantidade de armas apreendidas. A decisão foi publicada em dezembro.
Segundo o magistrado, não é possível acreditar que o homem desconhecia a lei, visto que ele escondeu as armas e munições, o que demonstra que sabia que se tratava de uma prática ilegal. “O réu confessou que aceitou o transporte por estar em dificuldade financeira, demonstrando saber que aceitara cometer um crime em razão do valor que receberia”, escreveu o desembargador.
O réu, que alegou estar desempregado e morar com a mãe, que seria aposentada e teria problemas de saúde, já havia confessado o crime e disse estar arrependido. O homem também informou que não sabia para quem trabalhava, pois teve apenas contato telefônico com quem encomendou as armas.