10/04/2024 - 7:00
A Receita Federal divulgou novas regras para a declaração de criptoativos no Imposto de Renda 2024. Entre as principais novidades, estão a identificação das criptomoedas, a inclusão do CNPJ da empresa de custódia e novos grupos de códigos realizar a declaração conforme as novas regulamentações da Receita.
+Imposto de Renda: saiba quais são os rendimentos isentos e tributados e como declarar
Veja a seguir as mudanças para declaração de criptoativos no Imposto de Renda 2024:
Identificação dos criptoativos: a partir de 2024 é obrigatória a identificação do tipo de criptomoeda, enquanto que em 2023 a indicação era opcional. Os contribuintes devem discriminar entre altcoins (outras criptomoedas além do Bitcoin), NFT e stablecoins (criptomoedas com valor atrelado a uma moeda fiduciária) na ficha de “Bens e Direitos” da declaração de IRPF 2024.
Inclusão do CNPJ da empresa de custódia: além de especificar entre os tipos de criptoativos, os contribuintes também precisam informar o CNPJ da empresa de custódia onde os criptoativos estão armazenados.
Novos códigos de grupos para declarar criptoativos: a partir de 2024, na ficha de “Bens e Direitos”, a Receita Federal criou um novo grupo (08-Criptoativos) e códigos para declarar criptoativos, a saber:
- 01 – Bitcoin (BTC);
- 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros;
- 03 – Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros;
- 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis;
- 99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
“É fundamental que os contribuintes estejam atentos às mudanças e façam a declaração correta de seus criptoativos para evitar problemas com o fisco”, orienta o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte.
É importante ressaltar que, mesmo que o contribuinte não tenha realizado no ano a venda do ativo, ainda é necessário declarar todas as criptomoedas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para que a Receita Federal tenha conhecimento da posição patrimonial. Dessa forma, recomenda-se buscar uma orientação especializada para garantir a declaração correta desses ativos no Imposto de Renda.
Gularte destaca também algumas dicas aos contribuintes que irão declarar criptoativos. Na avaliação dele, é fundamental organizar todas as informações relacionadas com as transações de criptoativos, como datas de compra e venda, valores e tipo de operação (compra, venda, permuta etc.).
“Além disso, recomenda-se utilizar plataformas confiáveis para compra, venda e armazenamento de criptoativos, garantindo que as informações estejam corretas e acessíveis. Por fim, atente-se aos prazos e normas estabelecidos pela Receita Federal para a declaração de criptoativos, garantindo que todas as informações sejam prestadas de forma correta e dentro do prazo estipulado”. complementa.
Com as novas mudanças, a Receita busca garantir a tributação correta dos criptoativos, proporcionando mais transparência e controle sobre as operações. Na avaliação de Gularte, é essencial manter-se atualizado e em conformidade com as normas para evitar problemas futuros e garantir uma declaração precisa e adequada.
Ganhos com criptos devem ser incluídos na declaração
Além de declarar o patrimônio em criptoativos, o contribuinte precisa declarar os ganhos com operações realizadas – caso houver. Portanto, se você realizou alguma compra, venda ou troca de criptomoedas, deve preencher a aba “Operações comuns/Day-trade” com as informações de cada operação.
Sendo assim, as operações cripto com ganho de capital acima de R$ 35 mil estão sujeitas à tributação. Vale lembrar, entretanto, que a apuração de ganho de capital não segue o calendário do Imposto de Renda 2024. Isso porque o recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Os contribuintes terão até 31 de maio para realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Ela pode ser feita por meio do download do programa do IRPF 2024, diretamente pelo site da Receita Federal. É possível preencher o documento começando uma declaração do zero, importando os dados do ano anterior ou optando pela pré-preenchida. Entenda aqui a diferença entre as modalidades.