21/04/2024 - 15:00
O prazo de declaração do Imposto de Renda 2024 já está valendo e muitas dúvidas surgem na cabeça dos contribuintes nesse momento. Uma delas é como declarar uma herança recebida em 2023.
Cabe lembrar que uma herança, seja em forma de dinheiro ou de imóvel, é isenta de tributação, mas ela deve ser informada à Receita Federal na declaração do IR pelos herdeiros no ano seguinte ao do formal da partilha.
Como fazer a declaração
Luiz Dalben, consultor tributário da IOB, explica como o formulário no programa do IRPF 2024 deve ser preenchido por quem recebeu uma herança.
“Os valores em dinheiro a título de doações, bem como a parte ideal dos bens imóveis recebidos, devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças. Informar o nome e CPF do espólio e os valores correspondentes a sua parte na herança”, disse.
Abra duas fichas em Bens e Direitos:
1ª) para informar a quantia recebida em dinheiro, se ainda existente, no grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário, código 10 – Dinheiro em espécie – moeda nacional, preencha o campo Discriminação informando os dados constantes da escritura do inventário, nome e CPF do espólio e o valor existente no campo Situação em 31.12.2023.
2º) para informar os imóveis recebidos em herança, observando-se que para cada imóvel representará uma ficha em Bens e Direitos, no grupo 01 – Bens Imóveis, código 11 – Apartamento ou 12 – Casa, conforme o caso. Informe também a data e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso, endereço, Área Total do Imóvel, Unidade (m2 ou ha), Registrado no Cartório de Registro de Imóveis? (Sim ou Não), Matrícula do Imóvel e Nome Cartório. Da mesma forma informar os bens moveis no grupo 02 -Bens Móveis – código 01 para veículos, 02 para aeronaves ou 03 para embarcações.