02/05/2024 - 7:03
Termina no dia 10 o prazo para o contribuinte optar pelo débito automático do pagamento do imposto devido após a declaração de 2024. Isso vale tanto para pagamento da primeira parcela quanto para o valor total.
Já se a declaração do Imposto de Renda 2024 foi enviada após essa data, o débito automático pode ser habilitado somente a partir da segunda parcela. Nesse caso, a primeira terá que ser paga por DARF, que pode ser emitido pelo próprio programa do IR, pelo e-CAC ou pelos app para celular e tablets usado para enviar a declaração.
+ IR 2024: Mais da metade dos contribuintes ainda não entregaram declaração; veja calendário
Se a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode escolher entre parcela única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração, ou pagamento em até 8 parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. A primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.
O imposto inferior a R$ 100 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.