06/05/2024 - 8:14
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2024 termina no próximo dia 31 de maio e muitas dúvidas ainda cercam o contribuinte. Quem tiver comprado ou ter dólar guardado em casa precisa declarar esses valores?
Caso você tenha moeda em estoque ou saldo em conta bancária no exterior, é preciso declarar à Receita Federal, como explica o banco especializado em câmbio Travelex Bank. Veja como declarar.
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Moeda em estoque
Em relação à moeda em estoque, ou seja, dinheiro em espécie ou em cartão (pré-pago ou travel money), categoria comumente usada por pessoas que adquirem dólar de maneira gradual para utilizar em uma viagem, como reserva financeira ou vender futuramente, o contribuinte precisará selecionar a ficha “Bens e Direitos”, escolher o Grupo 6 (depósito à vista e numerário) e o código 64 (dinheiro em espécie – moeda estrangeira).
Após isso, o contribuinte precisará preencher a ficha de discriminação com o detalhe da natureza da moeda (dólar, no caso) e a quantidade total, além do CNPJ da instituição, caso esteja em cartão pré-pago. Na sequência, precisa colocar a “Situação até 31/12/2023”.
Saldo no exterior
Já o saldo na conta bancária no exterior, como o próprio nome já diz, é a categoria que requer a declaração do valor que você tem alocado em uma instituição fora do Brasil. O banco ou corretora que você tiver contratado para esse serviço costuma indicar de maneira didática como extrair a informação correta para incluir no IR. O contribuinte deverá classificar o valor na ficha de “Bens e Direito”, porém, apenas se o valor da moeda ultrapassar a faixa dos R$ 140.
Outros casos
Além desses casos mais comuns, há outras categorias envolvendo moedas estrangeiras e que necessitam constar na declaração do Imposto de Renda. Dentre elas, estão: pagamento de contas no exterior, investimentos em moeda estrangeira – como fundos cambiais ou títulos do tesouro norte-americano -, e transferência da moeda entre conta nacional e internacional.