Despesas médicas, incluindo gastos com plano de saúde, podem ser declaradas no formulário do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), pois estão entre os principais itens que podem gerar um aumento no valor da restituição ou descontos de um eventual imposto devido. Isso porque não há limites para o valor a ser incluído nessa categoria, diferentemente de outras.

Podem ser consideradas na mesma declaração as despesas médicas não só do contribuinte, mas também de dependentes e de seus alimentados, ou seja, de quem recebe pensão alimentícia por decisão judicial. O prazo para a entrega começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

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O que pode ser deduzido?

Os tipos de gastos que podem ser incluídos são de médicos de qualquer especialidade; gastos hospitalares, como internações, cirurgias e partos; despesas com exames laboratoriais; próteses e aparelhos ortopédicos; serviços radiológicos; próteses dentárias; e mensalidade de plano de saúde ou de planos odontológicos.

Alguns procedimentos estéticos que forem realizados por médicos, como dermatologistas, (e não por dentistas ou esteticistas) e em ambientes médicos também podem constar da declaração.

O que não pode ser deduzido?

Não entram em despesas dedutíveis gastos com medicamentos (mesmo os de uso contínuo); vacinas; enfermeiros ou acompanhantes; óculos ou lentes de contato; cadeiras de rodas ou muletas; aparelhos de surdez; consultas com acupunturistas; exames de DNA para comprovação de paternidade; despesas de acompanhantes em acomodação em hospital; despesas com pessoas que não sejam dependentes nem alimentandos; gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico.

Algumas exceções ocorrem quando tais gastos, como medicamentos ou vacinas, integram a conta hospitalar.

Como declarar o pagamento do plano de saúde?

As operadoras de saúde devem encaminhar aos beneficiários um documento com o demonstrativo dos pagamentos, ou seja, com o total gasto com o plano no ano anterior. O campo em que as despesas médicas são lançadas na declaração se chama “Pagamentos Efetuados” e, no caso do plano de saúde, o código é o “26 – Planos de Saúde no Brasil”.

No entanto, para que esses gastos sejam computados, a declaração deve ser feita no modelo completo, e não no simplificado. É somente na versão completa do IRPF que entram gastos com saúde, educação e dependentes, por exemplo.

Como declarar gastos de coparticipação em plano de saúde?

O declarante só pode considerar os gastos com planos de saúde no imposto de renda se esses foram pagos por ele. Caso seja um plano pago integralmente pela empresa, sem descontos em folha nem coparticipação, os gastos não podem entrar na declaração.

Mas caso haja algum componente de coparticipação cobrado pela empresa, como na eventualidade de alguma consulta ou procedimento não coberto ou mesmo os gastos com dependentes, o valor que saiu do bolso do contribuinte pode constar como gastos de saúde na declaração do colaborador. Nesse caso, o holerite basta como comprovante.

O mesmo vale para o caso de um plano de saúde para pessoa jurídica que tenha sido pago integralmente pelo declarante, por exemplo, no caso de uma pessoa que atue como microempreendedor individual (MEI). Nessa situação, o contribuinte deve comprovar que foi ele quem arcou com a despesa e só então incluir na IRPF.

Como declarar o reembolso de consultas ou procedimentos?

Em alguns planos de saúde, sejam eles empresariais ou individuais, existe a possibilidade de o beneficiário obter o reembolso por alguma consulta com especialista ou por um procedimento não coberto pela seguradora (e esse tipo de informação é crucial na hora das cotações de planos de saúde, antes de assinar o contrato).

Na declaração do IRPF, o valor do reembolso não é passível de dedução, visto que já se considera que o valor voltou ao contribuinte. Nesse caso, o declarante deve informar o valor do reembolso no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Se a consulta custou R$ 500 e o valor reembolsado pelo plano foi de R$ 180, é preciso declarar os R$ 500 no campo “Valor pago” e os R$ 180 no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. O sistema vai calcular, portanto, que o valor a ser considerado para efeitos de restituição é de apenas R$ 320.