11/05/2024 - 15:00
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 acaba no próximo dia 31 e uma das dúvidas que podem surgir é qual a melhor maneira de declarar seguro de vida e previdência privada.
Apesar de ser enquadrado como rendimento isento, o recebimento de indenizações do seguro de vida deve ser informado na declaração, para que a Receita Federal registre a origem do recurso e o contribuinte não incorra em eventuais erros por informações incompletas ou incorretas.
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As indenizações devem ser incluídas na ficha de Rendimento Isentos e Não Tributáveis, sob o código 03, intitulado “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente”. São exemplos de indenizações os valores recebidos nos casos de invalidez (perda ou a redução da funcionalidade de um membro ou órgão), doenças graves (câncer de mama/ginecológico), internação hospitalar, reembolso de despesas médicas e diárias de incapacidade (em que a pessoa é impedida de executar suas tarefas profissionais), entre outros.
“Já o valor pago à seguradora mensalmente pelo seguro de vida não necessita ser declarado. Nos seguros resgatáveis, havendo o resgate, apenas a parcela correspondente ao rendimento, quando existente, deve ser informada, assim como as indenizações, quando recebidas”, explica Alessandro Malavazi, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência.
Como declarar os planos PGBL e VGBL?
Na hora da declaração da previdência privada, é preciso saber se o plano é PGBL ou VGBL.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite a dedução da base de cálculo do IR das pessoas físicas para contribuições feitas até o limite de 12% da sua renda bruta tributável. Nesse cenário, é importante optar pelo modelo completo de declaração, em que o próprio programa calcula a renda permitida para essa dedução.
Já o segundo plano não é dedutível, mas é necessário informar os resgates e o saldo do plano, na ficha de Bens e Direitos, sob o código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado contribuiu.
Os planos de previdência também apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regressivo, o IR pago no resgate ou recebimento de benefício é descontado na fonte, de forma definitiva, e a alíquota diminui à medida que o prazo da aplicação aumenta, podendo chegar a 10% a partir do décimo primeiro ano de cada aporte. Já no progressivo, é utilizada a mesma tabela que tributa os salários, que pode chegar a 27,5%, variando conforme a renda tributável. No caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação.
Os contribuintes que utilizam o investimento para realizar resgates pontuais ou para complementar a renda da aposentadoria devem ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento. “As pessoas que optaram pela tabela regressiva na contratação devem informar os rendimentos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. É necessário detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”, orienta Rafael Barroso, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência.