04/06/2024 - 14:21
O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy esclareceu nesta terça-feira, 4, que não será incluído no segundo projeto de lei complementar sobre o tema a possibilidade de Estados taxarem recursos de planos de previdência privada que são transmitidos a beneficiários por meio de herança. A proposta estava prevista na primeira minuta do texto, obtida pelo Estadão/Broadcast.
“Este item é um dos que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado, o que não significa que os Estados ficam impedidos de cobrar. Já há Estados que fazem essa cobrança”, reiterou o assessor do secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Ricardo Oliveira.
+ Governo envia ao Congresso 2º projeto de regulamentação da reforma tributária; entenda
A inclusão desse tema no texto da reforma tinha como objetivo atender uma demanda dos governadores. Isso porque esse tipo de tributação é de competência estadual e se dá por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Projeto incorporou medidas no ITCMD
Appy informou que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foi incluído no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária a pedido dos Estados. “O projeto incorporou medidas no ITCMD”, disse durante entrevista coletiva que ocorre neste momento. O texto será entregue hoje ao Congresso Nacional.
O assessor do secretário da Fazenda de Minas Gerais, Ricardo Oliveira, ressaltou que outros ajustes são apresentados nesse projeto de lei complementar, sobretudo os que dizem respeito à imunidade da sociedade civil e à progressividade das alíquotas. Ele salientou que a questão da progressividade já tinha sido indicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas que agora o tema entra na lei com “letras garrafais.”
Oliveira disse que será mantida a competência do Senado de fixar uma alíquota máxima, que hoje é de 8%. “Esperamos que seja reequilibrada, que seja compatível com a experiência internacional. Há muita disparidade nas alíquotas”, avaliou, acrescentando que se trata de um prenúncio do que pode vir mais à frente, de tratar da regulamentação da renda e do patrimônio.