21/06/2024 - 16:50
O Conselho de Administração da Petrobras aprovou na segunda-feira (17) a adesão a um acordo com o governo para encerrar uma disputa tributária envolvendo a empresa e a União. O acordo, segundo a Petrobras, terá um impacto de R$ 11 bilhões no lucro do segundo trimestre da companhia. A Petrobras divulgou um comunicado ao mercado com a informação.A disputa se referia a alguns tributos que, segundo a União, não foram pagos como deveriam ter sido entre os anos de 2008 e 2013: Cide e PIS/Cofins.
•O total do contencioso era de R$ 44 bilhões, mas a Petrobras obteve um desconto de 65% para aderir ao acordo e pagar a dívida.
• Com isso, terá que pagar R$ 19 bilhões, dinheiro que vai para os cofres públicos e ajuda a União a tentar encerrar o ano com déficit zero.
O acordo será pago da seguinte forma: entrada de R$ 3,57 bilhões, a serem pagos em 30 de junho de 2024. O saldo remanescente será pago em seis parcelas mensais de aproximadamente R$ 1,38 bilhão cada, com a primeira parcela em 31 de julho de 2024 e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, atualizadas pela taxa Selic.
Essa adesão, segundo a Petrobras, traz benefícios econômicos para a empresa, porque vai evitar custos e esforços financeiros com a manutenção de garantias judiciais e outras despesas processuais.
R$ 1,5 bilhão É o total que será pago pela Cemig em juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos. O pagamento está programado para o dia 28. Os dividendos totalizam R$ 266,6 milhões e serão pagos com base na posição acionária do dia 29 de abril. Já o JCP, dividido em levas, envolve recursos de R$ 1,3 bilhão.
R$ 1,7 bilhão Foi o valor informado em fato relevante divulgado pela Itaúsa para o pagamento de R$ 1,7 bilhão entre JCP e dividendos, o equivalente a R$ 0,1646 por ação. Como há a incidência de 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte, o valor líquido total será de R$ 1,445 bilhão, ou R$ 0,139910 por ação.
Novas regras
Marco legal de seguros avança no Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2017 que estabelece o novo marco legal para o setor de seguros privados no Brasil, com um adendo: um dispositivo que prevê que a União receba os prêmios (valores pagos pelos clientes às seguradoras) não resgatados pelos beneficiários.
Com a mudança, o texto volta agora para aprovação final na Câmara dos Deputados. O principal objetivo do projeto de lei, que tramita há quase duas décadas no Congresso Nacional, é aumentar a proteção e a transparência ao consumidor de seguros ao estabelecer uma legislação própria para o mercado de proteção de bens.
O texto unifica regras esparsas, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Também trata de princípios, carências, prazos, prescrição e condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras. Uma das principais mudanças proposta pelo projeto é a que trata do prazo para o pagamento do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro). Segundo o texto, as empresas terão 30 dias para realizar o pagamento das indenizações em caso de sinistro, após a apresentação da documentação.