03/07/2024 - 19:04
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira, 3, que o segundo projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária será adiado para o segundo semestre. Essa proposta trata das regras do Comitê Gestor e da distribuição da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para Estados e municípios.
Lira ficou quase 8 horas reunido hoje com os integrantes do grupo que trabalho que analisa o primeiro projeto, que terá o relatório divulgado nesta quinta-feira, 4, e deve ser votado na semana que vem ou na subsequente, antes do recesso parlamentar. Esse primeiro texto trata da espinha dorsal da reforma, com a instituição do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, além de temas como cesta básica e cashback.
“O outro projeto (do Comitê Gestor), os membros já estão dizendo que está pronto. A partir de amanhã, vamos conversar. Mas eu acho que, para não haver mistura entre os temas, esse segundo projeto só deve ficar mesmo para o segundo semestre, logo no retorno (do recesso parlamentar) em agosto”, disse Lira, a jornalistas, ao chegar à Câmara.
Nesta terça-feira, 2, o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), integrante do segundo GT, afirmou que o texto final terá o conceito de ‘Fisco amigável’. O parlamentar disse que a Receita Federal agirá, inicialmente, de forma mais orientadora, a não ser que seja identificado que o contribuinte esteja agindo de má-fé e realizando fraudes.
“Quem paga seus impostos adequadamente também terá tratamento adequado”, declarou Lippi, durante almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). “Estamos colocando lá (no segundo projeto) o conceito do Fisco amigável. Um fisco que seja mais orientador, inicialmente. Se agir de má-fé, se é um fraudador, é diferente”, emendou.
O deputado frisou que o Comitê Gestor do IBS terá por obrigação harmonizar a fiscalização do pagamento de impostos, com o objetivo de dar segurança e previsibilidade para os contribuintes.
O segundo projeto de regulamentação da tributária também trata do split payment, que é um sistema de pagamento integrado que busca reduzir a sonegação de impostos e fraudes no País.
O split payment será de uso obrigatório para a maioria dos setores e permitirá que os tributos sobre consumo sejam pagos já no momento da compra. Ou seja: pelo mecanismo, o banco separa, já na hora do pagamento, o imposto para os cofres dos governos (federal, estadual e municipal) e o valor destinado a quem forneceu o bem ou serviço.
O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou em entrevista ao Broadcast/Estadão, em maio, que o mecanismo tem potencial de acabar com o uso de “notas frias”, feitas por empresas laranjas para fraudar o Fisco, além de agilizar e digitalizar os processos e garantir que as empresas recebam os respectivos créditos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – sem a necessidade de terem de fiscalizar o fornecedor, para saber se o imposto foi ou não pago, o que é uma grande preocupação das companhias.
A reforma, promulgada pelo Congresso em 20 de dezembro após mais de 30 anos de debates, institui o IVA dual: um do governo federal e outro de Estados e municípios. O novo modelo de tributo tem por princípio a não cumulatividade plena, ou seja, impede a chamada “tributação em cascata”, que hoje onera consumidores e empresas.
Serão três novos tributos: IBS, substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; a CBS, que substitui PIS, Cofins e o IPI, que são federais; e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.
Também faz parte da espinha dorsal da reforma o deslocamento da cobrança dos tributos da origem (onde a mercadoria é produzida) para o destino (onde é consumida). Com essa nova sistemática, a reforma promete pôr fim à guerra fiscal entre os Estados, pela qual governadores concedem incentivos fiscais para atrair investimentos aos seus territórios.
Lira criou dois grupos de trabalho, com sete integrantes cada um, para analisar os dois projetos de lei complementar enviados pelo governo para regulamentar a reforma tributária.