22/08/2024 - 12:01
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira, 22, o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato intermitente, criado na reforma trabalhista de 2017. Nessa modalidade de contrato, aplicada principalmente nos setores de serviços e comércio, o trabalhador presta atividades de forma não contínua, a depender da demanda do empregador. Os processos estão em terceiro lugar na pauta da sessão plenária, prevista para começar às 14 horas.
Na prática, a modalidade consiste na formalização do “bico”. A prestação de serviço é alternada entre períodos de trabalho e de inatividade, não há previsão de jornada fixa e a remuneração é proporcional ao tempo de serviço. Além disso, não há exclusividade e o trabalhador pode prestar serviços para mais de uma empresa. Segundo as entidades sindicais que ajuizaram as ações, tal contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego. Defensores dizem que esse tipo de relação trabalhista aumenta a geração de emprego entre os mais jovens.
O julgamento começou em 2020 e, antes de ser suspenso, estava empatado. Dois ministros (Edson Fachin e Rosa Weber) votaram pela inconstitucionalidade da norma, e outros dois (Nunes Marques e Alexandre de Moraes) se manifestaram a favor do contrato intermitente. O ministro André Mendonça pediu destaque no plenário virtual e o julgamento será reiniciado no plenário físico. Como Rosa já se aposentou, seu voto será mantido e o ministro Flávio Dino, seu sucessor, não poderá se pronunciar.
Especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) avaliam que essa modalidade não decolou como se imaginava e gerou pouco emprego.
“O modelo de trabalho intermitente atende bem alguns setores, como o comércio, que, entretanto, sofreu profunda transformação por conta da pandemia e arrefeceu essas contratações”, observa Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados e professor da pós-graduação em direito do trabalho do Mackenzie. “Na maioria dos setores não faz sentido, como na indústria, onde há operação todo dia”, acrescenta.
“É extremamente cruel para o trabalhador e é desnecessário para empresas de gestão séria de recursos humanos. Ninguém contrata empregado sem fazer análise de necessidade”, avalia Antônio Rodrigues Freitas Júnior, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP). Para ele, não há nada que justifique o contrato intermitente porque a reforma trabalhista permite outras modalidades “menos perversas”, como o contrato por tempo determinado e o temporário.
De janeiro a junho deste ano, o saldo de admissões via contrato intermitente foi de 33.290 (163.416 admissões e 130.126 desligamentos), de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). A modalidade foi mais utilizada no Sul e no Sudeste, sobretudo no setor de serviços. Cerca de 30% dos contratados estão na faixa etária entre 18 e 24 anos.
Zavanella lembra, ainda, que na maioria dos temas trabalhistas analisados desde 2017, o Supremo vem validando a reforma trabalhista. “Pela característica dos ministros, não me parece que isso vai mudar”, avalia.
Para a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), autora de uma das ações, o contrato intermitente tinha o pretexto de ampliar a contratação de trabalhadores em um período de crise, mas na “realidade propicia a precarização da relação de emprego, servindo inclusive de escusa para o pagamento de salários inferiores ao mínimo constitucionalmente assegurado”.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por outro lado, afirmou em manifestação ao Supremo que o contrato intermitente é mais positivo para o trabalhador do que a informalidade. “A contratação fraudulenta de prestadores de serviços autônomos que na verdade atuam como empregados é muito mais danosa ao sistema de garantias constitucionais e aos próprios trabalhadores que a previsão de novas formas de contratação”, diz a entidade.