12/09/2024 - 7:00
Aposentados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) podem solicitar o benefício da pensão por morte no caso do falecimento do cônjuge. Caso os dois membros do casal sejam aposentados, e um deles falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.
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Pelas regras, atualizadas em novembro de 2019, a viúva ou o viúvo pode acumular aposentadoria e pensão por morte, contudo, não necessariamente o benefício integral. O valor a ser recebido será baseado em um cálculo que considera uma parcela da aposentadoria do parceiro ou parceira falecido (veja abaixo).
Vale dizer que aqueles que recebiam dois benefícios acumulados antes de novembro de 2019 não foram afetados pela reforma de 2019 e o pagamento continua igual. “A mudança na Previdência não retroage para benefícios já concedidos”, reforça Giovanni Magalhães, da ABL Advogados.
Como funciona o acúmulo de benefícios
- O segurado que ficou viúvo ou viúva precisa escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, o de maior valor –, que receberá integralmente.
- Contudo, com o falecimento do beneficiário, o seu benefício, no caso a aposentadoria, é cortado pela metade e o valor desse benefício passa a ser de 50%, com acréscimo de 10% por dependente (limitado ao valor original). No caso de um casal aposentado pelo INSS e sem mais dependentes além do próprio cônjuge, aquele valor da aposentadoria será reduzido em 40%. Ou seja, o benefício passa a ser 60% do valor total da aposentadoria da pessoa falecida, desde que não fique abaixo de um salário mínimo.
“Nenhum tipo de benefício da previdência social, como aposentadoria ou pensão, pode ser menor que um salário mínimo”, lembra Adriana Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
- Então, o segundo benefício, já sendo o menor dos dois originalmente recebidos, sofrerá mais uma redução, tendo o beneficiário direito a uma parcela dele, escalonada de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, hoje em R$ 1.412.
- O primeiro salário mínimo não sofre redução. O redutor passa a incidir escalonadamente em cada faixa de salário mínimo que vai compondo o benefício, conforme abaixo:
- 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
Por exemplo: Vamos supor que o benefício da pessoa falecida, após o primeiro redutor, ficou em R$ 2.000.
1. Integral a primeira faixa de salário mínimo = R$ 1.412
2. 60% dos R$ 588 restantes = R$ 352,80
-> A pensão por morte será então de R$ 1.412 + R$ 352,80 = R$ 1.764,80
- 40% do valor que exceder o segundo salário mínimo, até o limite de três salários mínimos
Por exemplo: Vamos supor que o benefício da pessoa falecida, após o primeiro redutor, ficou em R$ 3.000. O cônjuge dependente vai receber:
1. Integral a primeira faixa de salário mínimo = R$ 1.412
2. 60% da segunda faixa de salário mínimo = R$ 847, 20
3. 40% dos R$ 176 restantes = R$ 70,40.
-> A pensão por morte será então de R$ 1.412 + R$ 847,00 + R$ 70,40 = R$ 2.329,60.
- 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
Por exemplo: Vamos supor que o benefício da pessoa falecida, após o primeiro redutor, ficou em R$ 5.000. O cônjuge dependente vai receber:
1. Integral a primeira faixa de salário mínimo = R$ 1.412
2. 60% da segunda faixa de salário mínimo = R$ 847, 20
3. 40% da terceira faixa de salário mínimo = R$ 564,80
4. 20% dos R$ 764 restantes = R$ 152,80
-> A pensão por morte será então de R$ 1.412 + R$ 847,00 + R$ 564,80 + R$ 152,80 = R$ 2.976,80.
- 10% do valor que exceder quatro salários mínimos
Por exemplo: Vamos supor que o benefício da pessoa falecida, após o primeiro redutor, ficou em R$ 6.500. O cônjuge dependente vai receber:
1. Integral a primeira faixa de salário mínimo = R$ 1.412
2. 60% da segunda faixa de salário mínimo = R$ 847, 20
3. 40% da terceira faixa de salário mínimo = R$ 564,80
4. 20% da quarta faixa de salário mínimo = R$ 282,40
5. 10% dos R$ 852 restantes = R$ 85,20
-> A pensão por morte será então de R$ 1.412 + R$ 847,00 + R$ 564,80 + R$ 282,40 + R$ 85,20 = R$ 3.191,60
Simulações
Exemplo 1
A recebe R$ 5.000 e B recebe R$ 3.000
- Em caso de morte de A: B passa a receber R$ 5.329,60 no total
- E caso de morte de B: A passa a receber 6.644,80 no total
Considerando um casal, ambos aposentados pela previdência social, em que A recebe R$ 5.000 e B recebe R$ 3.000. Ou seja, uma renda conjunta de R$ 8.000.
No caso de falecimento de A, o benefício passa a ser de R$ 3.000 (60% de R$ 5.000). Ou seja, se iguala ao benefício de B, que vai mantê-lo e vai acumular com R$ 2.329,60 da pensão por morte. O que dará um benefício acumulado total de R$ 5.329,60.
No caso de falecimento de B, o benefício passa a ser de R$ 1.800 (60% de 3.000). Logo, A segue com seu benefício original e maior, de R$ 5.000, e vai acumular com os R$ 1.644,80 da pensão por morte.
Exemplo 2:
A recebe R$ 1.412 e B recebe R$ 4.500
- Em caso de morte de A: B segue recebendo os R$ 5.912 do total
- E caso de morte de B: A passa a receber R$ 4.112 no total
Considerando o caso de um casal, ambos aposentados pela previdência social, em que A recebe um benefício de um salário mínimo, ou R$ 1.412, e B tem o benefício de R$ 4.500,00. Ou seja, a renda conjunta do casal é de R$ 5.912.
No caso da morte de A, B segue recebendo o seu benefício normalmente. Já o benefício do parceiro, como é de 1 salário mínimo, não sofre reduções. Logo, nada muda na acumulação dos benefícios (R$ 5.912).
Contudo, no caso de morte de B, o benefício que era de R$ 4.500, passa a ser de R$ 2.700. Neste caso, a parte viúva pode ficar com os R$ 2.700 – que será o benefício de maior valor – e receberá como pensão por morte R$ 1.412 (o piso de 1 salário mínimo), o que dará um benefício acumulado total de R$ 4.112,00.
Exemplo 3: A recebe R$ 1.412 e B recebe R$ 1.412
Nada muda se ambos recebem, quando vivos, um salário mínimo cada. No caso de morte de uma das partes, o acúmulo de benefícios (aposentadoria de um + pensão por morte de outro) segue sendo de dois salários mínimos, ou R$ 2.824.
Como solicitar o benefício
O interessado pode pedir a pensão por morte pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celular, com CPF e senha. Caso não tenha cadastro no portal, o trabalhador pode se inscrever de forma rápida e gratuita. O pedido também pode ser feito por telefone, pela Central 135.