O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, entre 4 e 11 de outubro, no plenário virtual, o decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editado no seu primeiro dia de governo, que restabeleceu a alíquota de 4,65% do PIS/Cofins sobre receitas financeiras. A medida foi tomada porque, no apagar das luzes do governo de Jair Bolsonaro (PL), em 30 de dezembro de 2022, foi editado decreto para reduzir as alíquotas pela metade, para 2,33%.

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi ao Supremo para pedir a declaração de constitucionalidade do decreto, já que a Justiça Federal começou a proferir decisões autorizando empresas a continuar recolhendo as alíquotas de 2,33%.

O argumento era que os efeitos do decreto de Lula deveriam começar apenas em abril, considerando a anterioridade nonagesimal (espera de 90 dias entre o aumento de um tributo e o recolhimento da alíquota majorada).

O governo alega, por outro lado, que a alíquota de 4,65% já estava vigente desde 2015 e, por isso, não haveria surpresa para o contribuinte. Segundo a AGU, estão em jogo R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos.

Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) atendeu ao pedido da AGU e concedeu liminar para suspender decisões judiciais que haviam decidido no sentido contrário.

A medida cautelar foi referendada com maioria de 9 votos. Como a decisão liminar é provisória, agora o Supremo vai analisar o mérito da questão, de forma definitiva.