O abono salarial ainda não foi sacado por mais de 247 mil trabalhadores, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego. O valor corresponde a R$ 228.651.555,00.

O calendário de pagamentos regular se encerrou em agosto, mas o benefício ficará disponível para saque na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil até o fim do calendário, que ocorre em 27 de dezembro de 2024.

O valor do abono salarial corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo. Em 2024, o piso nacional está em R$ 1.412. Dessa forma, o valor do benefício varia de R$ 118 a R$ 1.412.

Como consultar

Para os trabalhadores que solicitaram revisão do abono salarial, os pagamentos continuarão sendo emitidos todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. O cidadão pode consultar via Carteira de Trabalho Digital e portal do governo federal, no dia 5 de cada mês.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

Neste ano, 26,1 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício, sendo que trabalhadores de empresas privadas contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) recebem pela Caixa e trabalhadores de empresas públicas que contribuem para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil.

Quem tem direito?

Os valores distribuídos em 2024 tem 2022 como ano de referência. Esse intervalo de dois anos se dá por conta de um atraso no calendário do PIS/Pasep ocasionado pela pandemia. Antes, a diferença entre o período de pagamento e o de referência era normalmente de um ano. Veja abaixo quem tem direito:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Como sacar?

  • por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou conta digital no banco;
  • por crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa;
  • nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
  • diretamente nas agências da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação.