O Instituto de Defesa Coletiva moveu duas ações na Justiça de Minas Gerais nas quais cobra 3 bilhões de reais das filiais brasileiras do TikTok, do Kwai e da Meta, proprietária do Instagram e do Facebook, por alegadamente não criarem mecanismos que evitem o uso indiscriminado dessas plataformas de redes sociais por menores de idade, segundo as petições iniciais vistas pela Reuters.

Nas ações, com quase 80 páginas cada uma, a entidade quer que a Justiça determine às companhias que criem mecanismos claros de proteção dos dados e que divulguem alertas de riscos à saúde mental de crianças e adolescentes em razão da dependência causada pela exposição excessiva ao uso dessas redes sociais.

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Os processos apresentam uma série de pesquisas sobre eventuais danos causados pelo uso indiscriminado das plataformas, especialmente por crianças e adolescentes, e citam questões de saúde mental.

O que dizem as redes

Em nota, a Meta disse: “queremos que os jovens tenham experiências seguras e adequadas às suas idades em nossos aplicativos e trabalhamos nessas questões há mais de uma década, desenvolvendo mais de 50 ferramentas, recursos e funcionalidades para apoiar os adolescentes e seus responsáveis”.

A empresa, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, também disse que anunciou recentemente a nova “Conta de Adolescente” no Instagram, que chegará ao Brasil em breve e promete limitar automaticamente quem contata adolescentes e o conteúdo que eles veem, configuração que só poderá ser alterada por menores de 16 anos com a permissão dos pais.

O TikTok informou que não recebeu nada sobre o caso, enquanto o Kwai não respondeu de imediato a pedido de comentário.

As acusações

No caso da ação que envolve o TikTok e o Kwai, o instituto afirma que há incentivos para que os usuários permaneçam o maior tempo possível nas redes, uma vez que “também podem ser remunerados, mesmo que não sejam criadores de conteúdo”.

Em relação à Meta, a entidade alega que, ainda que haja o “reconhecimento tácito da vulnerabilidade das redes para o público infantojuvenil, as medidas anunciadas pela empresa ré ainda não são suficientes para impedir o mau uso, sendo imprescindível medidas mais severas a fim de amenizar os danos já causados”.

As ações pedem na Justiça a concessão de liminares para, por exemplo, criar mecanismos rigorosos para impedir a criação de contas por menores de idade, adotar limites diários de uso, proibir acesso a publicidade ligada a influenciadores relacionados a jogos de azar e ainda rejeitar a reprodução de conteúdos automáticos como reels.

No julgamento do mérito, a entidade pede a condenação das empresas, em cada uma das ações, ao pagamento de 1,5 bilhão de reais, mais correção monetária, a título de indenização por danos morais coletivos.

Os recursos seriam destinados a fundos como o de proteção ao consumidor, da criança e adolescente e também para a execução de projetos voltados para proteção dos menores na prevenção de danos da hiperconectividade nas plataformas digitais.

“É urgente que sejam adotadas medidas escalonadas a fim de alterar o funcionamento do algoritmo, o tratamento dos dados dos usuários menores de 18 anos, e a forma de supervisão e criação das contas dos adolescentes de 13 anos ou mais, a fim de assegurar uma experiência mais segura, saudável e atinente ao melhor interesse do público, como já ocorre em outros países desenvolvidos”, defende a advogada Lillian Salgado, uma das autoras das ações.

Em despachos vistos pela Reuters, o juiz José Honório de Rezende, da 1ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, determinou que, antes de julgar os pedidos liminares, quer ouvir inicialmente a manifestação das empresas e do Ministério Público e também buscar promover uma audiência de conciliação.