A Prefeitura de São Paulo reabriu nesta semana as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). Conforme a gestão municipal, a iniciativa permite a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios. As adesões poderão ser feitas até 31 de janeiro de 2025 pelo portal Fique em Dia. Clique aqui para participar.

“Podem ser incluídos débitos atrasados de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa”, afirma a prefeitura.

Segundo o município, o PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

“Não poderão ser incluídos no programa os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos”, reforça o município.

Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas:

– Parcela única

– De 2 a 60 parcelas

– De 61 a 120 parcelas

No caso dos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, eles deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. “A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos”, afirma a Prefeitura.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:

– Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

– Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;

– Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:

– Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

– Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;

– Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento de 61 a 120 parcelas.