28/11/2024 - 13:27
A Comissão de Direito Digital do Senado aprovou, por 9 votos a favor e nenhum contra, um projeto de lei que amplia as medidas de segurança para crianças e adolescentes na internet. A proposta, aprovada nesta quarta-feira, 27, segue para a análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no plenário principal do Senado.
O texto exige aprovação pelos deputados e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para se transformar em lei.
Entre as principais medidas, o texto determina que plataformas digitais assumam o chamado dever de cuidado, adotando ações para prevenir danos a menores de idade. Esse princípio permite, ainda, a responsabilização de empresas que negligenciarem essas obrigações.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a proposta estabelece que serviços digitais voltados ou acessados por crianças e adolescentes adotem medidas preventivas contra conteúdos prejudiciais, incluindo:
– Exploração e abuso sexual infantil;
– Violência física, bullying virtual e assédio;
– Incentivo a transtornos mentais e automutilação;
– Promoção de jogos de azar, tabaco, álcool e drogas;
– Publicidade enganosa voltada a menores.
Além disso, as empresas deverão realizar avaliações de risco, implementar controles para restringir o acesso de crianças a conteúdos inadequados e criar ferramentas que protejam usuários jovens.
O projeto também obriga as empresas a removerem, sem necessidade de ordem judicial, materiais que violem os direitos de crianças e adolescentes, como vídeos e imagens de abuso sexual infantil. A retirada deve ocorrer assim que as plataformas forem notificadas, com a denúncia feita por usuários através dos canais de reporte disponíveis. Essas notificações devem, em seguida, ser encaminhadas pelas plataformas às autoridades competentes no Brasil e no exterior.
Plataformas que disponibilizam conteúdos pornográficos serão obrigadas a implementar ferramentas confiáveis para verificar a idade e identidade dos usuários, impedindo o acesso por menores. O texto ainda proíbe que redes sociais utilizem dados de menores para criar perfis comportamentais ou direcionar publicidade.
No caso de jogos eletrônicos, a venda de “loot boxes” (caixas de recompensa) será proibida para jogos com classificação indicativa para menores. Essas caixas oferecem itens virtuais aleatórios sem seu conhecimento prévio (como pacotes de figurinhas) ou garantia de utilidade. Além disso, jogos com interação entre usuários deverão fornecer opções para que responsáveis bloqueiem ou restrinjam essas funcionalidades.
Redes sociais também precisarão vincular perfis de menores à conta de um responsável legal, permitindo verificações de identidade e oferecendo ferramentas de controle parental. Essas funcionalidades incluirão bloqueios, restrição de conteúdos e limitação de tempo de uso. Diretrizes específicas para essas ferramentas serão estabelecidas pelo governo federal, após a sanção do projeto.
As medidas, se aprovadas, seriam aplicadas a todos os produtos ou serviços de tecnologia disponíveis no Brasil “direcionado ou de provável acesso” por crianças e adolescentes. As penalidades para seu descumprimento incluem advertência, multas (que podem ser de até 10% do faturamento ou por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração), suspensão e proibição de funcionamento do serviço no País. Os valores arrecadados com as multas seriam destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.