A Black Friday movimentou o comércio na sexta-feira, 29, mas ainda promete muitos brasileiros explorando lojas em busca de presentes para o Natal neste fim de semana. Mesmo com a forte presença no comércio físico, o destaque das compras foi nas lojas virtuais, que podem registrar um recorde de vendas, segundo a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo (FCDL-SP).

Muitos consumidores, no entanto, acabam comprando por impulso e se arrependem logo depois. Nesses casos, é possível devolver o produto e receber o valor integralmente de volta no prazo de até uma semana.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem até sete dias após o recebimento do produto para se arrepender, podendo devolvê-lo sem necessidade de justificativa e sem custos adicionais. Essa regra se aplica ao chamado contrato de adesão — termo que abrange qualquer transação em que o consumidor adquira algo fora do ambiente físico do vendedor, sendo especialmente relevante para compras online.

“Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é assegurar que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), recomenda o registro de documentos para evitar transtornos em caso de arrependimento. Trocas de e-mails, recibos e conversas por WhatsApp devem ser salvos para comprovar o período de solicitação de devolução e a restituição dos valores.

A Senacon destaca que compras de cursos e softwares não são contempladas pela Lei do Arrependimento. É necessário verificar as condições diretamente com cada plataforma.

Em caso de resistência por parte da empresa, o consumidor pode registrar uma denúncia no site Consumidor.gov.br, vinculado à Senacon.