18/12/2024 - 21:00
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote fiscal, deputado Moses Rodrigues (União-CE), retirou do texto a autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb despesa com educação em tempo integral.
Ele disse há pouco que o parecer vai prever que, em 2025, 10% – e não 20% como proposto pelo governo – de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral. Já em 2026, o texto vai determinar que no mínimo 10% da complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.
Hoje, apesar de não ser obrigatório, a União gasta R$ 5 bilhões com educação em tempo integral. A proposta desenhada pelo governo Lula no pacote fiscal era destinar 20% da complementação do governo federal ao Fundeb para manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral.
Ou seja, o Poder Executivo pouparia os recursos gastos atualmente com o ensino em tempo integral e passaria a usar o dinheiro do Fundeb para bancar essa despesa. Na prática, a medida reduziria o valor que a União complementa ao Fundeb, já que este é um gasto obrigatório. Pelo texto do relator, a partir de 2026 a medida não teria efeito aos cofres da União – apenas se a União deixar de gastar com educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária.
Moses também voltou atrás e disse que vai prever na PEC que o tema envolvendo as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público seja disciplinado em lei ordinária, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Na minuta da PEC elaborada ontem à noite, e obtida pelo Broadcast, ele havia mantido a proposta de lei complementar.
O relator confirmou que a lei ordinária específica a ser usada será Projeto de Lei nº 2721, de 2021, que é justamente uma lei ordinária – e está em tramitação no Senado. Esse texto, que trata de limite remuneratório, já foi aprovado na Câmara. A informação foi antecipada pelo Broadcast.
O relator também disse que retirou o dispositivo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição. Um deles cita que a “administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, chegou a esclarecer que essas medidas visavam a permitir ao Executivo bloquear e contingenciar despesas discricionárias no volume que julgar necessário. O entendimento da equipe econômica é de que, legalmente, eles estavam impedidos de realizar uma contenção superior, mesmo que por precaução, só podendo congelar o montante exato para alcançar o piso da meta fiscal deste ano.