O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 19, a atualização da aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), instrumento de fomento ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

Segundo o Ministério da Fazenda, a atualização foi necessária para compatibilizar alguns dispositivos à Lei nº 14.937/2024, que introduziu duas novas modalidades de taxas de juros para remunerar os recursos do FMM, além da Taxa de Longo Prazo (TLP): a Taxa Prefixada e a Taxa Prefixada MPME.

A nova resolução também normatiza algumas alterações nas condições de empréstimos, entre os quais a remoção do limite inferior dos spreads cobrados pelos agentes financeiros para remunerar os riscos e os custos assumidos por eles nos financiamentos; a extensão do prazo de amortização de 2 anos para 5 anos em financiamentos destinados a reparos e docagens; e a especificação na norma de forma mais clara, como categorias elegíveis para financiamento no FMM, as plataformas de petróleo, módulos de plataformas e desmantelamento.