Em uma iniciativa para endurecer a fiscalização, a Receita Federal passará a monitorar mais transações financeiras – incluindo pagamentos via Pix acima de R$ 5 mil mensais. O órgão ressalta, contudo, que não irá taxar as transações, tampouco rastrear origem e destino das transferências.

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A regra entrou em vigor em 1º de janeiro. Na prática, aqueles que receberem mais de R$ 5 mil por mês, por tipo de operação financeira (Pix, cartão ou depósito de dinheiro), e não declararem o valor, podem ter problemas com o Fisco.

“[Trata-se] de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”, diz a Receita Federal em seu comunicado sobre a medida. “Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências”, acrescenta.

Até então, as instituições financeiras já tinham que enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, mas agora a gama de transações é ainda maior.

As informações são enviadas pelo e-financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A mudança agora se deu, pois, as possibilidades de transações aumentaram consideravelmente nos últimos anos. O sistema em uso atualmente funciona desde meados de 2003, mas não contemplava novos meios de pagamento – incluindo Pix, carteiras eletrônicas, pagamentos por aproximação com celular e outros.

O sistema monitora e coleta informações sobre operações financeiras, incluindo dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Os dados enviados, contudo, são limitados, sem “qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”, informa a normativa da Receita.

Além das transações via Pix, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros também passarão a prestar informações à Receita Federal sobre as transações financeiras de contribuintes.

Valor acima de R$ 15 mil para pessoas jurídicas

As entidades que estão contempladas na norma da Receita Federal deverão apresentar informações ao órgão quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas.

No caso de pessoas jurídicas, o montante mínimo para monitoramento será de R$ 15 mil.

Conforme a normativa, os dados devem ser apresentados semestralmente. No caso do primeiro semestre, deve ser até o último dia útil do mês de agosto. Já no caso das informações relativas ao segundo semestre, o prazo é o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.

“A falta de prestação de contas pode resultar em multas e problemas fiscais com a Receita. Por isso, este é o momento do contribuinte ou empresa revisar como está lidando com pagamentos ou recebimentos, garantindo que tudo esteja em conformidade com as novas regras”, alerta a advogada tributária Mayra Saitta.