O reajuste do salário mínimo muda também o valor que beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) podem comprometer com crédito consignado. Enquanto o piso nacional subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518, a margem consignável (que pode ser tomada de empréstimo) cresceu para R$ 531,30, o que representa um aumento de R$ 37,10 no valor da parcela mensal.

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“Os aposentados e pensionistas terão acesso a uma maior oferta de crédito. No entanto, é fundamental utilizar esse recurso de forma consciente, priorizando a regularização da situação financeira”, afirma Eduardo Josef Wigman, Diretor de Produtos Financeiros da plataforma de crédito meutudo.

O crédito consignado do INSS é uma modalidade de empréstimo na qual os pagamentos mensais são realizados automaticamente, mediante a desconto na folha de pagamento do benefício. Segundo dados do Portal da Transparência Previdenciária, havia 45 milhões de empréstimos do tipo ativos em julho de 2024.

Neste mês também mudou o teto dos juros para empréstimo com desconto em folha, que passou a ser de 1,80% ao mês. Já para as operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, não houve mudança e o índice máximo se manteve em 2,46% ao mês.

O limite de 1,66% estava vigente desde junho de 2024. Desde então, porém, a Selic passou de 10,50% para 12,25% ao ano. Além disso, o Comitê de Política Monetária do BC já sinalizou mais duas altas de um ponto nas primeiras reuniões de 2025. A expectativa é de que o Copom anuncie na quarta uma Selic de 13,25%.

Os beneficiários podem acessar o aplicativo Meu INSS ou o portal do INSS para consultar as taxas de juros do empréstimo consignado praticadas pelas instituições financeiras no Brasil. É possível, além de consultar, fazer a portabilidade do empréstimo para o banco em que a taxa de juros esteja mais favorável.

Carência para solicitação também mudou

Outra mudança foi implementada desde o dia 1º de janeiro. Novos beneficiários do INSS não precisam mais aguardar 90 dias para solicitar crédito consignado.

É importante notar que antes do 91º dia não poderá no entanto ser feita a portabilidade do crédito para outra instituição financeira. O empréstimo ficará a cargo do banco em que ocorre o pagamento. Depois do prazo, o beneficiário poderá fazer a migração para a instituição de sua preferência, com juros mais baixos.

O pagamento das aposentadorias, pensões e auxílios do INSS são realizados por bancos escolhidos em leilão da golha de pagamento, a cada cinco anos.