A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou, por maioria, o encaminhamento de um pedido de instauração de sindicância ou, como alternativa, processo disciplinar para apurar os “atos” da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME). O processo envolveu a divergência de cálculos na operação que antecipou recebíveis com a Eletrobras para o pagamento de duas contas na tarifa de energia: “Conta Covid-19” e “Conta Escassez Hídrica”.

Em seu voto no mês de outubro de 2024, o diretor Fernando Mosna declarou que houve um “aparente erro grosseiro” do MME na operação que antecipou os recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O Secretário de Energia Elétrica da Pasta, Gentil Nogueira, foi citado diretamente.

Como relator, Fernando Mosna votou para o encaminhamento de pedido de instauração de sindicância ou processo disciplinar, que seria feito à Controladoria-Geral da União (CGU). Ele também votou para o encaminhamento do caso à averiguação do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A diretora Agnes Aragão da Costa votou de forma contrária aos três pedidos, acompanhada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa. Já o diretor Ricardo Tili acompanhou o relator. Na reunião desta terça, a diretora-substituta Ludimila Lima da Silva desempatou divergindo do relator. O voto dela foi motivado pelo fato de o TCU já estar acompanhando o trâmite da operação que antecipou recebíveis.

Cálculo de benefício

No processo é citado que um despacho de 6 de agosto de 2024, assinado pelo secretário de Energia Elétrica do MME, Gentil Nogueira, teria homologado o valor de R$ 510 milhões, previsto como ganho financeiro aos consumidores e que seria convertido em descontos tarifários. Esse valor se referia à economia com juros.

Porém, após análise da área técnica da Aneel, o valor final desse benefício ao consumidor foi calculado em cerca de R$ 46,5 milhões, cerca de 11 vezes menor que o benefício inicialmente estimado.

A Aneel já abriu Consulta Pública para coletar informações adicionais para a regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada da “Conta Covid” e da “Conta Escassez Hídrica”.