06/02/2025 - 14:37
Liminar suspende regra enquanto caso estiver em julgamento. Medida de Trump proibiria registro de filhos de imigrantes com status considerado irregular ou temporário.A Justiça federal dos EUA emitiu nesta quarta-feira (05/02) uma nova ordem bloqueando a administração de Donald Trump de implementar seu plano de restringir a cidadania por nascimento nos Estados Unidos. Uma magistrada do estado de Maryland afirmou que os tribunais do país jamais endossaram a interpretação do republicano da Constituição.
A ordem executiva de Trump, assinada em seu primeiro dia de volta ao cargo, determinava que as repartições dos EUA se recusassem a registrar crianças nascidas no país se nem a mãe nem o pai fossem cidadãos americanos ou residentes permanentes regularizados nos departamentos de imigração.
Durante uma audiência em Greenbelt, estado de Maryland, a juíza Deborah Boardman deu razão a dois grupos de defesa dos direitos dos imigrantes e a cinco grávidas que argumentaram que seus filhos corriam o risco de ter a cidadania americana negada com base no status migratório de seus pais – uma violação à Constituição americana.
Boardman, nomeada pelo antecessor democrata de Trump, Joe Biden, emitiu uma liminar preliminar de alcance nacional, impedindo que a ordem de Trump entre em vigor como planejado, em 19 de fevereiro, enquanto o caso é analisado nos tribunais.
“Hoje, praticamente todos os bebês nascidos em solo americano são cidadãos dos EUA ao nascer”, disse a juíza, referindo-se à jus soli, também vigente no Brasil. “Essa é a lei e a tradição do nosso país. Essa lei e essa tradição permanecerão o status quo enquanto este caso estiver em andamento.”
Um advogado do Departamento de Justiça dos EUA pediu a Boardman um prazo de 60 dias para responder à liminar, mas não informou se a Casa Branca pretende recorrer.
A liminar amplia a suspensão já imposta ao decreto de Trump: um juiz federal de Seattle o suspendera a medida por 14 dias, tachando-a de “flagrantemente inconstitucional”. O prazo venceria nesta quinta-feira.
Interpretação foi rejeitada pela Suprema Corte
Advogados dos grupos de defesa dos imigrantes que apresentaram o caso perante Boardman argumentaram que a ordem de Trump viola o direito garantido pela cláusula de cidadania da 14ª Emenda da Constituição dos EUA, segundo a qual toda pessoa nascida no território dos EUA é cidadã americana.
Na audiência, a juíza Boardman afirmou que a interpretação de Trump sobre a Constituição foi “rejeitada categoricamente” pela Suprema Corte há 127 anos: “Na verdade, nenhum tribunal do país jamais endossou a interpretação do presidente. Este tribunal não será o primeiro.”
No entanto, a Casa Branca afirma que administrações presidenciais anteriores interpretaram erroneamente a cláusula e que seu texto e histórico deixam claro que a Constituição não concede cidadania por nascimento nestes casos.
O departamento argumenta que quando a Suprema Corte emitiu sua decisão sobre o tema, em 1898, os magistrados se referiam apenas a crianças cujos pais tivessem “domicílio e residência permanentes nos Estados Unidos”.
Reflexos do decreto
O processo em Maryland é um de pelo menos oito movidos em todo o país por procuradores-gerais estaduais democratas que contestam a ordem de Trump. Quatro dessas ações têm audiências programadas até a próxima segunda-feira.
Se a ordem entrar em efeito, bebês nascidos de pais sem documentos ou com visto de permanência temporária nos EUA estariam sujeitos à deportação e impedidos de obter números de Seguro Social, benefícios do governo e o direito de trabalhar legalmente ao atingir a maioridade.
Mais de 150 mil recém-nascidos seriam privados da cidadania anualmente, caso a ordem de Trump seja mantida.
gq/av (Reuters, AFP)