O Governo Federal publicou na tarde desta sexta-feira, 28, a Medida Provisória nº 1.290, que libera temporariamente o saldo retido do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário.

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Os pagamentos começam nos dias 6, 7 e 10 de março no valor de até R$ 3 mil de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.

Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, Outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Quem vai ter direito?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.

As causas da rescisão de contrato trabalhista podem ter sido:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” ou por empréstimos vinculados ao FGTS – receberá apenas a parte que não está comprometida com os pagamentos.

Quem não poderá sacar?

O governo destaca que quem optar pelo modelo de saque-aniversário após o dia 28 de fevereiro, data de publicação da MP, não terá diretio a receber os valores.

Como consultar seu modelo de saque?

Para saber se você está cadastrado na modalidade de saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar seu cadastro no programa através do aplicativo.

Pesquise FGTS na loja do seu smartphone e baixar gratuitamente (PlayStore ou AppleStore). Caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo com dados como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. O cadastro precisará ser confirmado por um código recebido via SMS.

Cadastro efetuado, faça login no aplicativo com seu CPF e a senha cadastrada. Dentro do app, há um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”. Ao clicar nele, você poderá ver a modalidade escolhida por você.

Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.

Como ver o meu saldo?

Para saber o saldo nas suas contas do FGTS, acesse a opção “Confira suas contas FGTS” no aplicativo.

O valor a ser recebido após a edição da Medida Provisória é o saldo presente na conta encerrada com sua demissão durante o período entre 2020 e 2024.

Quando será pago o valor?

Os R$ 12 bilhões serão depositados aos trabalhadores em dois momentos:

  • R$ 3 mil entre os dias 6 e 10 de março
  • O restante do valor em junho, 110 dias após a primeira parcela

A data de pagamento da primeira parcela será definida de acordo com o banco e a data de nascimento do trabalhador. Quem possui conta na Caixa vinculada ao FGTS recebe já no dia 6. Para quem tem conta em outras instituições financeiras, o valor será creditado conforme segue:

  • 06/03 para nascidos entre janeiro e abril
  • 07/03 para nascidos entre maio e agosto
  • 10/03 para nascidos entre setembro  dezembro

Quem possui valor inferior a R$ 3 mil no FGTS receberá a totalidade em uma única parcela no mês de março. Não existe teto de valor para a segunda parcela.

Segundo o ministro Luiz Marinho, 93,5% das contas ativas estão nesta categoria. Assim, 11,4 milhões de trabalhadores já receberão a totalidade dos seus recursos na primeira quinzena março.

Após receber o valor, o trabalhador sai do modelo de saque aniversário?

Quem tiver os recursos liberados continuará no modelo de saque aniversário até que opte por trocá-lo pelo saque recisão. Para escolher sua modalidade, é importante conhecer como cada uma funciona.

O que acontece ao optar pelo saque-aniversário?

Quem decidir seguir com a modalidade saque-aniversário continuará sujeito as regras estabelecidas desde sua criação pelo governo Jair Bolsonaro.

Formulado em 2019  e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador formal acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês do seu nascimento. A parcela disponibilizada é calculada de acordo com o valor acumulado no fundo.

Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede o trabalhador de receber o total dos recursos caso seja demitido. Assim, ao ter o contrato de trabalho encerrado pela empresa sem justa causa, ele receberá apenas a multa recisória no valor de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante aquele período.

A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador também pode permanecer no modelo padrão anterior, hoje chamado saque-recisão, em que o saldo do FGTS é totalmente sacado em parcela única no momento da demissão.

O que acontece ao optar pelo saque-recisão?

Único modelo disponível até janeiro de 2020, o saque-recisão permite ao trabalhador sacar a totalidade do valor em sua conta no FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele receberá assim uma quantidade de dinheiro bastante superior.

Diferentemente do saque-aniversário que permite acessar partes pequenas do dinheiro anualmente, o saque-recisão ficará guardado para o momento do fim do contrato de trabalho.