O feriado de carnaval no começo de março espalhou o medo entre muitos trabalhadores de que o salário seja pago apenas na segunda semana do mês, no dia 12. No entanto, os pagamentos devem ocorrer entre a quinta-feira, 6, e a sexta-feira, 7.

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A confusão ocorre pois muitas empresas param suas atividades durante três dias de festanças: segunda, terça e quarta (3, 4 e 5). No entanto, o feriado oficial decretado por alguns municípios é normlamente apenas a terça-feira de carnaval. Assim, os demais dias são contados como úteis.

Além disso, a legislação trabalhista determina que os sábados sejam contados como dias úteis. Logo, os calendários de pagamentos começam a contar já no dia 1.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, não é feriado nenhum dia na semana. Foi decretado ponto facultativo, ou seja, cabe ao empregador definir se os funcionários terão ou não de cumprir expediente nos dias de festança e na quarta-feira de cinzas. Assim, contanto o sábado, o quinto dia útil é na quinta-feira, 6.

Já no Rio de Janeiro, foi decretado feriado estadual na terça-feira, 4. Logo, o quinto dia útil é a sexta-feira, 7.

Como saber sua data de pagamento?

Primeiramente, consulte quais datas são feriados na sua cidade e estado. A informação costuma estar disponível nos sites da prefeitura e do governo estadual.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipul o limite do 5º dia útil para os pagamentos. Sindicatos podem ter acordos ainda mais rígidos para determinar os pagamentos de suas categorias.

“Alguns sindicatos já pressupõe essas situações e já colocam na convenção coletiva que caso haja vencimento em uma data mais longe, deve ser antecipado. Muitas convenções abrangem essa possibilidade”, diz o sócio do Ciari Moreira Advogados e responsável pela área de Direito Trabalhista, Sérgio Barbosa.

Para entender a data de pagamento, você pode procurar o sindicato local ou conversar com o departamento de recursos humanos (RH) da empresa.

Mesmo que o sindicato da sua categoria não tenha estabelecido um adiantamento do pagamento, Barbosa diz que você ainda pode apresentar ao RH contas com prazo de vencimento antes do dia do pagamento, para tentar negociar um adiantamento por conta. Nestes casos, no entanto, ficará dependente da boa vontade do empregador.

E se o pagamento atrasar?

O advogado Sérgio Barbosa explica que o funcionário pode requerer juros e correções pelos dias atrasados, porém o valor será provavelmente baixo e pode acarretar em desgastes com o empregador.

“O atraso no pagamento do salário pode gerar diversas consequências negativas para o empregador, como o pagamento de multa e juros sobre o valor devido, além de possíveis ações trabalhistas por parte do empregado”, completa a Advogada Trabalhista do Poliszezuk Advogados, Stephanie Christine de Almeida.