Um parecer apresentado por uma usina de açúcar e álcool que briga com o poder público por indenização estima que a União pode economizar até R$ 52 bilhões se pagar de imediato a dívida com o setor, estimada em R$ 145 bilhões. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, em 2023, uma janela que autoriza o governo a quitar precatórios sem afetar a meta fiscal até 2026.

O parecer foi feito pelo economista José Roberto Afonso, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

“Infelizmente, postergar o pagamento dessas dívidas para além de 2026 significará crescimento desarrazoado de seu estoque, comprometimento das demais políticas públicas e, possivelmente, uma grande crise de confiança no recém-criado regime fiscal”, diz o documento anexado no processo no Supremo que discute uma das dívidas, com a usina Jalles Machado.

O julgamento do recurso da União contra decisão que a condenou a pagar R$ 169 milhões começou na última sexta-feira, 28, e vai até 11 de março. A análise é realizada na Segunda Turma, composta por cinco ministros. O relator, Edson Fachin, já votou para negar o recurso da União e manter a condenação. Ele foi o único a votar até o momento.

O cálculo que chegou ao valor de R$ 169 milhões foi feito em 2021 pela Advocacia-Geral da União (AGU) e não computa juros de mora, segundo o órgão.

O caso é um entre cerca de 100 ações de usinas do setor de açúcar e álcool que buscam indenização do poder público por prejuízos causados pelo tabelamento de preços na década de 1980.

A AGU informou ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) que a estimativa de impacto atualizado para a União com todas as indenizações não pagas ao setor é de R$ 145 bilhões. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 mostra um impacto menor, de R$ 79,6 bilhões.

O parecer apresentado pela Jalles Machado sustenta que o risco fiscal de R$ 145 bilhões é “dissociado da realidade” e que o impacto total, na realidade, seria de R$ 63 bilhões.

“O impacto financeiro alegado pela União é dissociado da realidade deste caso e do que a própria AGU apresentou à Corte em diferentes momentos, configurando-se como tentativa de pressão indevida sobre esta Corte. Além disso, o aumento dos valores ao longo do tempo infelizmente decorre da postura protelatória da União, que, em vez de buscar solução consensual para uma questão definitivamente apreciada pelo Poder Judiciário, aposta na criação de novas teses para desafiar a coisa julgada”, argumentou a defesa da Jalles Machado ao STF.

De acordo com o parecer, a União gastaria R$ 52 bilhões a mais se o pagamento da dívida total com o setor fosse quitada em 2030. Se o pagamento fosse feito em 2026, seriam R$ 16 bilhões a mais em relação a 2025.

Para o economista, o prazo até 2026 para quitação de precatórios sem que o recurso seja contabilizado na meta fiscal dá a oportunidade ao governo de construir uma “forma institucional” para gestão do passivo. Uma alternativa proposta por ele é um mecanismo de novação de dívida, que consiste na substituição de uma dívida por outra, como a realizada com o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

“A União trocaria as dívidas com os sucroalcooleiros por três tipos de dívidas públicas: a) NTN-B nos termos atuais, negociáveis em mercado; b) série especial de NTN a ser lançada pela STN com prazos de resgate, por exemplo, de 10, 15 e 20 anos, para serem carregadas por seus proprietários sem possibilidade de negociação; e c) série especial de NTN, apta à utilização no pagamento de outorgas de concessão à União. Logicamente, a novação de dívida seria realizada mediante um desconto negociado no valor da dívida”, afirmou Afonso.