15/09/2025 - 6:30
O mais recente programa de crédito do governo, o Crédito do Trabalhado’, também chamado de Consignado CLT, completou cinco meses no final de agosto, totalizando R$ 30,2 bilhões em empréstimos a mais de 4,2 milhões de trabalhadores. O valor médio contratado é de R$ 7.179,18.
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De acordo com o balanço, apresentado pelo Ministério do Trabalho em Emprego (MTE), cerca de 60% dos empréstimos da modalidade estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos. No modelo antigo de crédito consignado por convênio, porém, 65% dos beneficiários tinham renda superior a oito salários mínimos.
Outra opção de acesso a dinheiro para o trabalhador com carteira assinada é aderir ao saque-aniversário do FGTS. Esse não é um programa de concessão de crédito, uma vez que não é um empréstimo a ser devolvido, mas sim, uma forma de acessar um valor que faz parte dos direitos do trabalhador formal.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo da conta vinculada no mês de aniversário. Embora seja visto como uma oportunidade de ter dinheiro rápido em mãos, é importante avaliar com cuidado os impactos dessa decisão no longo prazo.
Pontos de atenção
Ambas as modalidades têm em comum o envolvimento do FGTS. No Crédito do Trabalhar, o Fundo serve como garantia do empréstimo em caso de demissão – já que o crédito é descontado diretamente em folha. Já no Saque-Aniversário, o trabalhador que adere à modalidade tem restrições para acessar o Fundo se for demitido.
“O FGTS deve ser visto como intocável pelo trabalhador”, diz Marcos Crivelaro, professor de finanças da Fundação Vanzolini/Poli USP. Na avaliação de Crivelaro, o trabalhador não deveria envolver o Fundo em operações de crédito. “Muitas vezes é um dinheiro que não vai resolver um problema, como uma dívida ou a compra de um bem, e ainda afeta os recursos de um direito importante para o trabalhador”.
Já o contador e vice-presidente da consultoria contábil e financeira SERAC, Jhonny Martins, orienta que o trabalhador, caso decida contratar ou fazer a migração de contrato no Consignado CLT, avalie não apenas a taxa de juros ou prazo ou valor da parcela, mas o Custo Efetivo Total da operação. “O risco está no custo efetivo total (CET), que inclui juros, taxas administrativas e encargos adicionais. Muitas vezes, a taxa divulgada parece baixa, mas os custos embutidos tornam a operação mais cara do que se imagina”.
Em relação ao saque-aniversário, Martins aponta que é preciso “refletir sobre a real necessidade do recurso”. “Se o gasto é pontual, pode fazer sentido; mas se for uma demanda recorrente, a tendência é que comprometa a saúde financeira no futuro”.
Como funciona o consignado para o trabalhador
- Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal.
- Para isso, o profissional tem que autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- O processo pode ser feito pela CTPS Digital ou pelos canais eletrônicos dos bancos.
- Então, o trabalhador recebe ofertas em até 24h para analisar a melhor opção e fazer a contratação
- O trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
- O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
- No caso de demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
- além de funcionários de empresas privadas, também podem solicitar o novo consignado empregados domésticos, trabalhadores rurais, e funcionários de MEIs (microempreendedor individual).
Juros do Consignado CLT
Segundo balanço do MTE, a taxa de juro média do Consignado CLT está em 3,59% ao mês. Mas ela varia conforme a instituição financeira e o perfil trabalhador que solicita o crédito, pois são avaliados saldo do FGTS, montante requerido, prazo de pagamento e salário, por exemplo.
Portabilidade
Desde o dia 25 de agosto, o Consignado CLT permite a migração de empréstimos. Agora é possível fazer o refinanciamento e a portabilidade de contratos que nasceram dentro da plataforma do Crédito do Trabalhador.
Contudo, por enquanto, a operação deve ser feita diretamente nos bancos. Assim, possível trocar contrato para outro banco que ofereça juros mais baixos do que os do contrato original. A portabilidade dentro da plataforma da Carteira de Trabalho Digital deve começar em outubro
Como pedir a portabilidade
- Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
- Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário é uma modalidade em que o trabalhador formal pode acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês do seu nascimento. No entanto, em caso de demissão, o trabalhador fica impedido por dois anos de sacar a totalidade dos recursos de sua conta no fundo. Ao ter o contrato de trabalho encerrado pela empresa sem justa causa, ele receberá apenas a multa rescisória no valor de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante o período trabalhado. A adesão ao saque-aniversário é opcional.
Antecipação de saque-aniversário do FGTS
É possível fazer um empréstimo antecipando valores a serem recebidos na modalidade saque-aniversário. Na Caixa, é possível antecipar até 10 anos do saque anual, mas é preciso estar atento a todas as condições da contratação desse tipo de crédito, especialmente o CET -Custo Efetivo Total.