Em uma nova sinalização de que pretende conferir celeridade às investigações no âmbito do processo da chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Herman Benjamin afirmou em despacho que não se pode relevar o caso a uma “situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão”.

Relator do processo que pode levar à cassação do mandato de Michel Temer, Herman negou um pedido apresentado pela defesa de Dilma, que queria diligências em empresas subcontratadas por gráficas que prestaram serviço à campanha da petista e do peemedebista nas eleições de 2014. Na prática, as novas diligências poderiam levar à coleta de mais dados, abrir novas frentes de investigação e retardar a conclusão dos trabalhos.

“Não é cabível determinar a realização de diligências complementares nas empresas Margraf, Graftec, Vitalia, Ultraprint, CRLS e Paperman, na forma requerida pela representada Dilma Rousseff. Tais empresas, ainda que tenham participado de irregularidades, não figuraram como fornecedoras da campanha eleitoral da chapa Dilma-Temer em 2014”, observou Herman.

De acordo com o ministro, o objetivo da atual fase de instrução é a produção de prova em relação a “eventuais ilicitudes nos dispêndios eleitorais efetivados pela chapa Dilma-Temer na campanha eleitoral de 2014”.

“A relação fática relevante para a apuração de desvio eleitoral é a mantida entre a campanha da chapa Dilma-Temer e seus fornecedores, especialmente, no caso dos autos, as empresas Rede Seg, VTPB e Focal, que foram objeto da perícia. Ainda que tenham surgido no decorrer da instrução, como é natural, indícios correlatos à atuação de terceiros, caso das empresas subcontratadas e seus dirigentes, estender a investigação e a cognição em relação a tais fatos significaria extravasar os limites da causa de pedir, relegando o processo a uma situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão”, escreveu Herman.

O ministro destacou que eventuais ilicitudes cometidas por essas empresas terceirizadas serão apuradas na esfera cível e criminal adequada, e não no processo do TSE.

Herman também negou um pedido da petista para que fosse realizada uma perícia complementar referente às gráficas contratadas pela campanha. “Não há que se falar em realização de perícia complementar, uma vez que esta somente se faz necessária quando a perícia for omissa ou inexata em relação aos quesitos formulados pelas partes. Tal inexatidão não se revela pelo mero inconformismo ou discordância da parte em relação às respostas do perito judicial, mas sim por efetivas falhas formais no laudo, o que não se verifica in casu“, ressaltou o ministro.

Depoimentos

Por outro lado, o ministro aceitou requerimento formulado pelo PSDB (responsável por mover a ação contra a chapa Dilma/Temer), que pediu que fossem ouvidas pessoas ligadas às gráficas, como Beckembauer Rivelino, apontado como sócio-diretor da VTPB, e Rodrigo Zanardo e Rogério Zanardo, ligados à gráfica Red Seg – no caso dos dois últimos, o objetivo dos depoimentos é “esclarecer as circunstâncias da atuação da Red Seg no fornecimento de material gráfico para a campanha eleitoral de 2014”, destacou Herman.

O relator do processo no TSE também decidiu ouvir Carlos Cortegoso, apontado como administrador e proprietário do grupo Focal. De acordo com Herman, as testemunhas Jonathan Gomes Bastos e Elias Silva de Mattos, já ouvidas pelo TSE, esclareceram em seus respectivos depoimentos terem sido “laranjas” do grupo Focal durante a campanha eleitoral de 2014. O ministro também deu um prazo de cinco dias para que os peritos judiciais se manifestem sobre a movimentação na conta financeira de Elias Silva de Mattos.

Prazo

As datas e locais dos novos depoimentos ainda serão definidos. Segundo o Broadcast apurou, com fontes que acompanham as investigações, o ministro deverá apresentar seu relatório, na melhor das hipóteses, na segunda quinzena de março, considerando os novos depoimentos, o prazo para as alegações finais de ambas as partes e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.