15/02/2017 - 16:28
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso – embargos de declaração – contra acórdão do colegiado que recebeu denúncia criminal contra o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) no Inquérito (INQ) 3984, no qual o parlamentar, aliado do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), é acusado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. Com isso, foi determinada a imediata reatuação dos autos como ação penal, independentemente da publicação da decisão tomada nesta terça-feira, 14.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
De acordo com o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, os embargos de declaração ‘não são meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabível somente quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal’.
“No caso, não se constata a existência de qualquer das deficiências apontadas pelo embargante (Aníbal Gomes), que tão somente invoca fundamentos já esgotados no acórdão impugnado”, afirmou Fachin.
Também foram rejeitados embargos semelhantes apresentados pela defesa do engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, acusado no mesmo processo contra Aníbal.
Segundo a denúncia, em 2008, Aníbal Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas que prestam auxílio à navegação (praticagem) para interceder junto ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobrás estava inadimplente desde 2004.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para ‘facilitar as negociações’.
O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e ao engenheiro Luís Carlos Sá, por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.
Nos embargos de declaração, a defesa do peemedebista apontou supostas omissões nas quais teria incorrido o acórdão que recebeu a denúncia, alegando que a Turma do Supremo não se pronunciou sobre o argumento de que o fato denunciado neste inquérito não teria relação com o cartel de empreiteiras investigado na Lava Jato, ‘uma vez que nestes discute-se crimes supostamente cometidos no âmbito de um acordo celebrado entre a Petrobrás e a categoria dos práticos’. Os ajustes teriam acarretado ‘grande vantagem à sociedade de economia mista’.
Quanto ao crime de corrupção ativa, a defesa de Aníbal Gomes sustenta que, durante a instrução do inquérito no STF, não teria sido apresentado qualquer elemento de prova capaz de dar credibilidade às declarações de Paulo Roberto Costa, no sentido de que o deputado teria lhe prometido R$ 800 mil, caso houvesse uma composição amigável entre as partes.
Para a defesa, seria necessária uma análise ‘mais cautelosa’, de modo a explicitar se o depoimento prestado por Costa pode ou não ser visto como elemento mínimo de prova a justificar o recebimento da denúncia.
Outro argumento da defesa, rejeitado pelos ministros da Segunda Turma, foi de que não foi levado em conta no acórdão recorrido o fato de Paulo Roberto Costa ter afirmado que eventual êxito na negociação entre a Petrobrás e a categoria dos práticos não dependia de sua interferência, não havendo com isso o ‘ato de ofício’ do crime que lhe está sendo imputado.