14/03/2017 - 21:42
Os moradores do Rio que precisam de uma nova carteira de identidade podem usar adornos religiosos na cabeça, como o turbante, na hora de tirar a fotografia para o documento. A nova orientação leva em consideração uma recomendação da Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, feita quando uma mulher foi impedida de emitir uma segunda via do RG usando turbante.
O novo entendimento foi adotado pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio, em parecer apresentado ao Departamento de Trânsito (Detran), órgão responsável pela emissão das carteiras de identidade no Estado.
No documento, a PGE-RJ considerou inconstitucional o regulamento interno do Detran que só autorizava o uso de adornos – como turbantes, chapéus e véus – para os religiosos que pertencem a alguma ordem ou igreja, e isso mediante a apresentação de comprovante quanto à exigência eclesiástica.
A orientação para que o Detran-RJ permita o uso dos adornos religiosos a todos foi publicada um ano após a estilista Rogéria Ferreira ser impedida de tirar a foto para a segunda via da sua carteira de identidade com o turbante que usava.
Na ocasião, o caso ganhou ampla repercussão. Em nome da estilista, a defensora Lívia Casseres, coordenadora do Núcleo Contra a Desigualdade Racial (Nucora) da Defensoria, e o advogado Marcelo Dias, presidente da Comissão de Igualdade da OAB-RJ, enviaram uma recomendação ao Departamento de Trânsito para que autorizasse o uso do turbante na fotografia da nova carteira de identidade.
O Núcleo Contra a Desigualdade Racial e a Comissão de Igualdade Racial da OAB-RJ também recomendaram ao Detran que editasse uma norma interna que afastasse qualquer óbice ao uso de turbantes, tranças, dreads ou qualquer penteado relativo à estética afrobrasileira nas fotografias destinadas à emissão da carteira de identidade.
O Departamento de Trânsito, então, levou a questão à Procuradoria-Geral do Estado, que resultou no novo parecer.
No documento divulgado recentemente, a PGE-RJ ressalta que “o processo é inaugurado pela Recomendação Administrativa Conjunta nº 1/2016, emitida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo contra a Desigualdade Racial, em conjunto com a Comissão de Igualdade Racial da OAB”.
Nessa nova orientação, a PGE-RJ diz que a norma do Detran que impede o uso dos adereços “é inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia preconizada no artigo 5.º da Constituição da República’.
O parecer determina ao Detran que estenda a permissão para o uso de adereços de cabeça nas fotografias da identidade, por convicção religiosa, a qualquer pessoa, sem que seja necessário comprovar a exigência eclesiástica.
A proibição, no entanto, continua para os casos em que o adereço cobre a face ou prejudica o reconhecimento da fisionomia – exemplo disso é a burca. A justificativa é que “a identificação civil não se presta apenas à garantia dos direitos de personalidade dos indivíduos”, mas também ao atendimento à “promoção, pelo estado, da segurança pública e paz social” e que, nesse contexto, “a emissão padronizada de documentos de identificação reduz as possibilidades de fraudes e facilita a ação estatal na persecução penal, por exemplo”. Também continua vedado o uso de acessórios sem conotação religiosa, como bonés, gorros ou chapéus.