Uma das novas normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que entrará em vigor em janeiro de 2018 será o de receita de contratos de clientes, que afetará setores como o imobiliário e de telecom. A norma 47 já foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O coordenador técnico do CPC, Edison Arisa, disse que teve como base documento emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), “que faz parte de um processo de convergência global”.

Hoje a receita só é reconhecida quando existe segurança de reconhecimento, destaca o professor da Universidade de São Paulo (USP), Eliseu Martins. Nessa norma, as companhias apenas poderão reconhecer receitas “quando da transferência de bens ou serviços prometidos a clientes, no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços”.

De acordo com Martins, um dos setores que mais será afetado com a mudança dessa norma será o imobiliário, que vive um momento de discussão de mudanças em relação aos distratos. O professor destaca que as empresas deverão discutir internamente seus contratos.

O superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, José Carlos Bezerra, disse que neste momento essa norma está sendo discutida juntamente com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). “Pode haver situações ou circunstâncias conjunturais que venham impelir a empresa a nem mesmo reconhecer a receita, dada a alta probabilidade do comprador não honrar o pagamento”, disse. Ele disse que um dos pontos da nova norma, a ser discutido pelas empresas, será o momento do reconhecimento da receita, não valores.

Hedge accounting

Uma das novas regras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), de número 48, que irá flexibilizar o uso do hedge acounting para as companhias, poderá fazer com que mais empresas passem a utilizar esse instrumento em seus balanços, para mitigar volatilidade. A entrada em vigor dessa nova norma será em janeiro de 2018.

O professor da Universidade de São Paulo (USP), Eliseu Martins, disse que a atual norma traz uma série de regras, o que acaba trazendo amarras para as companhias, que muitas vezes não conseguiam utilizar o instrumento.

José Carlos Bezerra disse que os princípios de responsabilidade seguem os mesmos, ou seja, as empresas precisam estar habilitadas para a utilização do hedge accounting.

Arrendamentos

Entre os temas na pauta do CPC para 2017 estão os arrendamentos, o que irá mudar a forma de fazer contabilidade de todas as companhias, em menor ou maior grau. O tema já irá para audiência pública e estão sendo programadas reuniões presenciais. A norma deverá entrar em vigor em 2019.

O professor Eliseu Martins afirmou que uma das mudanças será em torno de imóveis alugados pela empresa em contratos de muito longo prazo. “Os contratos de aluguel serão calculados a valor presente. Haverá assim o direito de uso e o reconhecimento do passivo”, explicou. Hoje, as empresas apenas colocam em seus balanços os aluguéis no período.

Outro segmento com um efeito mais claro será para o de companhias aéreas. Essa norma já foi emitida pelo IASB.