O Banco Alfa foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em uma ação envolvendo inicialmente R$ 3 milhões, em valores atualizados, pela cobrança indevida de juro na quitação antecipada de financiamento. De acordo com a sentença, a instituição não concedia o desconto proporcional previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A ação coletiva já foi ratificada em segunda instância e com isso todos os clientes lesados poderão executar o direito ao recebimento do dobro do que o banco cobrou a mais na quitação antecipada de financiamentos. Além disso, foi determinada uma multa diária de R$ 5 mil por contrato. “O montante total a ser indenizado pelo banco pode variar e ser maior, já que os R$ 3 milhões correspondem aos reclamantes da ação movida em 2008 e que teve agora uma decisão final”, explicou Lilian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva, responsável pela ação e braço jurídico do Sistema de Defesa do Consumidor.

Lilian diz que o Código de Defesa do Consumidor prevê o abatimento proporcional de juros e acréscimos no momento em que o cliente faz o pedido de pagamento antecipado. Ela comenta que esta decisão é a mais recente de uma série de ações que foram movidas pelo mesmo motivo contra vários outros bancos nos últimos anos. Mas, ao contrário das demais, esta foi a primeira sentença em que o juiz entendeu que o código exigia a devolução do dobro do que foi indevidamente cobrado pela instituição financeira.

Segundo o demonstrativo financeiro mais recente, do primeiro semestre de 2016, o Banco Alfa tinha uma carteira de crédito, repasses interfinanceiros e fianças de R$ 3,94 bilhões. Os ativos totais somavam R$ 11,15 bilhões e o patrimônio líquido estava em R$ 1,3 bilhão. O banco fechou o período com lucro líquido de R$ 41,4 milhões, superior ao resultado de R$ 40,76 milhões do primeiro semestre de 2015.

Procurado, o banco informou não ter porta-voz disponível para comentar o assunto.