15/04/2017 - 11:00
Maíra Zapater, doutora em Direitos Humanos pela USP e professora de Direito Penal e Direito Processual Penal, comenta sobre a possibilidade de as autoridades brasileiras julgarem crimes da Odebrecht no exterior. A parte sigilosa da lista de Fachin inclui nove determinações ao Ministério Público Federal para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a possibilidade de crimes cometidos no exterior pelo Grupo Odebrecht envolvendo agentes públicos ou privados estrangeiros sejam julgados no Brasil.
1. Autoridades brasileiras podem punir cidadãos brasileiros por crimes cometidos em outros países?
MZ – O Brasil pode punir crimes cometidos por brasileiros no exterior, há essa possibilidade no Código Penal. Essa previsão está no artigo 7.º do Código Penal. Esse artigo trata dos casos de extraterritorialidade. O Brasil deve cumprir, porém, algumas condições para punir esse cidadão. Essas regras estão no parágrafo 2.º, do artigo 7.º, do Código Penal.
2. Como se dá o processo de investigação? E quais são essas regras?
MZ – O fato tem de ser punível no país em que é praticado, a pessoa que praticou o crime tem de entrar no território nacional e o crime tem de estar entre aqueles para os quais a lei brasileira permite a extradição. Além disso, o crime praticado no exterior tem de ser punível naquele país também. Se ele foi absolvido no exterior ou o crime já prescreveu, o Brasil não pode punir.
3. Brasileiros investigados e punidos respondem às leis do país onde houve o crime ou às leis brasileiras?
MZ – É possível que a pessoa seja punida pela lei dos dois países. Se a pessoa praticou, por exemplo, tráfico de drogas na Espanha e no Brasil, nos dois países são puníveis. São dois processos decorrentes de um fato. Para evitar dupla punição, porque o problema não é ter dois processos, mas ter duas penas, essas penas vão ser abatidas pela lei brasileira.
4. Existem tratados internacionais que versam sobre esse tema?
MZ – Tratados de extradição são bilaterais, entre dois países, e determinam quais são os casos em que os países mandam seus cidadãos ao país pertencente ao tratado para que ele seja punido por um crime. Além dos tratados, há a convenção das Nações Unidas para o combate de crime internacional que também traz regras de cooperação internacional nesse sentido.