03/05/2017 - 18:53
Por 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 3, que não há a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) receba denúncia e instaure ação penal contra o governador do Estado.
Os ministros do STF também determinaram que caberá ao STJ, caso receba a denúncia, dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais contra o governador, inclusive o afastamento do cargo.
O julgamento ameaça o governador Fernando Pimentel (PT). Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo.
O petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014 durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff. O governador e a empresa negam as acusações.
Nesta quinta-feira, os ministros do STF julgarão outras três ações similares – envolvendo as Assembleias Legislativas do Piauí, Acre e Mato Grosso -, podendo estender o entendimento a nível nacional. Os casos, no entanto, trazem diferenças: enquanto as Constituições desses Estados preveem que cabe às Assembleias Legislativas autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra governador, a de Minas já não previa essa necessidade.
Ação penal
Em outubro do ano passado, a Corte Especial do STJ decidiu por 8 votos a 6 que a abertura de ação penal contra Pimentel depende de uma prévia autorização da Assembleia Legislativa mineira, em um julgamento marcado por bate-boca entre ministros.
Segundo o Broadcast Político apurou, o ministro Herman Benjamin, relator da Operação Acrônimo no STJ, deverá levar o caso de Pimentel de volta à Corte Especial do STJ o quanto antes.
Nesta quarta-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votaram no sentido de confirmar o texto da Constituição mineira, que não prevê a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa.
Apenas Celso de Mello e Dias Toffoli votaram em sentido contrário.
“Não é uma questão de certo ou errado, mas de muitas vezes a interpretação ser produto do seu tempo, e acho que, no tempo atual, das 52 solicitações feitas (a Assembleias Legislativas) pelo Superior Tribunal de Justiça (para processar governadores de todo o País), mais da metade nem foi respondida”, destacou Barroso ao defender a dispensa de autorização prévia.
Um ministro ouvido reservadamente pela reportagem acredita que nesta quinta-feira o STF estenderá para todo o País a dispensa de autorização prévia de Assembleia para a instauração de ação penal contra governadores.