10/05/2017 - 11:44
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou a penalidade de demissão ao ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA) Paulo Rodrigues Vieira, punido por receber vantagens indevidas e por improbidade administrativa. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10.
De acordo com o Ministério da Transparência, a punição a Paulo Vieira, que era auditor federal, é resultado de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou as práticas de intermediação junto a repartições públicas, valimento do cargo e improbidade administrativa. A decisão também será registrada no Cadastro de Expulsões da Administração Federal, disponível no Portal da Transparência.
Em nota, o ministério informa que o caso começou a ser investigado em 2011, quando um auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou à Polícia Federal ter recebido propina no valor de R$ 300 mil do então diretor da ANA.
O objetivo da propina era conseguir que o auditor emitisse parecer técnico ilícito para direcionar o entendimento da corte de contas quanto à regularidade de contrato de arrendamento imobiliário, firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e empresa privada que atuava no Porto de Santos.
A denúncia desencadeou a Operação Porto Seguro, da PF, e depois a abertura de PAD pela CGU para apurar o envolvimento do servidor federal no esquema de compra de pareceres técnicos para acelerar processos internos de agências reguladoras e beneficiar empresas ligadas aos integrantes do grupo criminoso.
Paulo Vieira era servidor da carreira de auditor federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Além de atuar como diretor na ANA, ocupou outros cargos na Administração Pública, como os de ouvidor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e conselheiro da Codesp.
Com a punição da CGU, Vieira também está proibido de retornar ao serviço público federal, ficando inelegível para qualquer cargo eletivo pelo prazo de oito anos. Além disso, está impedido de ocupar cargos de diretoria e atuar como membro de conselho de administração de empresas estatais federais, estaduais e municipais.