24/05/2017 - 16:40
A Justiça de São Paulo proibiu na tarde desta quarta-feira, 24, a remoção compulsória de pessoas e interdição ou demolição de edificações com habitantes na região da cracolândia, no centro da capital paulista, por parte da gestão do prefeito João Doria (PSDB), sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação foi ajuizada em caráter liminar pela Defensoria Pública de São Paulo na tarde desta terça, após o desabamento de uma edificação que deixou três pessoas feridas na região.
A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, foi publicada na tarde desta quarta-feira. “Defiro a liminar para impedir que a municipalidade promova a remoção compulsória de pessoas e a interdição ou demolição de edificações com habitantes sem que previamente promova o cadastramento de tais indivíduos para atendimento nas áreas de saúde e habitação, disponibilizando-lhes alternativas de moradia e atendimento médico, além de permitir que retirem os seus pertences e animais de estimação dos referidos imóveis”, justificou o magistrado.
Na decisão, o juiz destaca que “não cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas desejadas pela sociedade, porém, compete-lhe o controle da legalidade dos atos administrativos” e “ao menos neste exame sumário dos fatos e dos fundamentos dos pedidos formulados, prevalece o direito à dignidade humana, a qual parece não ter sido observada nos episódios narrados pelo requerente”.
“Estamos acompanhando desde domingo. Ontem fizemos amplo atendimento lá e constatamos a ausência de atendimento socioassistencial das pessoas e a situação das pessoas sendo retiradas dos imóveis que estavam sendo demolidos. Em razão disso, ajuizamos esta ação”, disse o defensor e autor da ação Rafael Menezes, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos do órgão.
A Prefeitura de São Paulo disse que “ninguém foi removido compulsoriamente”, que “o cadastramento está sendo feito” e que “só haverá qualquer retirada de pessoas da edificação após a sua finalização”.
“A Prefeitura concorda com a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública. Nunca foi intenção da administração municipal fazer intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de seus habitantes. O cadastramento das famílias já está sendo feito. As pessoas que aceitarem desocupar os imóveis serão encaminhadas para opções de habitação social. Aqueles que não aceitarem deverão ser objeto de ações judiciais. A liminar, portanto, será respeitada integralmente, porque já é o que determina a lei”, informou em nota.