10/06/2017 - 9:37
Um dos principais nomes da operação Lava Jato criticou duramente a medida provisória que cria novas regras para a fiscalização e punição de ilícitos no mercado financeiro. O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima questionou especialmente o momento de publicação da MP que, em sua avaliação, pode proteger bancos eventualmente acusados na investigação. Entre especialistas, também começam a ser ouvidas críticas a detalhes do texto assinado pelo presidente Michel Temer.
Ontem, em Curitiba, o procurador do Ministério Público Federal disse que o tema deveria ser regido por projeto de lei e não há motivo para a urgência na tramitação – com a publicação da MP, as regras já entram em vigor. Para ele, uma das explicações para o uso de medida pode ser a necessidade de resolver “problema específico”.
Lima criticou a possibilidade de que sejam feitos acordos entre instituições financeiras e o BC com multas com valores “irrisórios” sem que haja efetiva colaboração. Outro item duramente criticado é o que permite sigilo dos acordos. O procurador teme que outros órgãos, como MPF e Polícia Federal, nem sequer sejam informados sobre os acordos – o que impediria eventual investigação criminal.
A MP foi editada em meio aos desdobramentos da Lava Jato que parecem chegar mais perto do mundo econômico.
No mundo jurídico também começam a ser ouvidas críticas. O sócio do Veirano Advogados Julio Dubeux avalia que faltam parâmetros mais claros para determinar as multas. Segundo a MP, os valores poderão atingir R$ 500 milhões na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e R$ 2 bilhões no BC.
No Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), se discute se as multas devem ser uma parcela do faturamento ou calculadas sobre a vantagem auferida. Dubeux diz que a medida provisória tem boas intenções, mas ele nota que o projeto não foi discutido como outras normas da CVM e do BC.
Especialistas criticam o fato de a MP não prever imunidade criminal, como ocorre com empresas que firmam acordos de leniência com o Cade – nos casos em que o conselho não tinha conhecimento prévio da prática ilegal. “Muitas questões a serem denunciadas podem resultar em crime contra o sistema financeiro e mercado de capitais. Sem a imunidade criminal, pode não haver incentivo para firmar a leniência[COM O BC]”, afirma Alexei Bonamin, do TozziniFreire Advogados.
“Sem a previsão de imunidade criminal, pode não haver incentivo para firmar a leniência.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.