12/07/2017 - 10:47
O Ministério Público Federal interpôs embargos de declaração contra a sentença em que o juiz federal Sérgio Moro concedeu ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque a progressão de sua pena para o regime aberto quando forem cumpridos cinco anos de prisão. Os procuradores sustentam ser inviável o reconhecimento de que ele colaborou com as investigações. Duque está encarcerado desde 2015 e recaem sobre ele mais de 50 anos de pena em três processos da Operação Lava Jato.
Ao condenar Duque a mais 5 anos e 4 meses por corrupção passiva, em ação em que também sentenciou o ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) a 12 anos e 2 meses de prisão, o magistrado reconheceu a ‘colaboração tardia’ do ex-funcionário da estatal.
O Ministério Público Federal pediu, em recurso, que Moro reconheça a ‘inviabilidade, no caso concreto, de concessão direta judicial de benefícios de colaboração a Renato de Souza Duque, sobretudo pelo não atendimento dos requisitos legais, devendo ele responder de modo pleno pelos crimes que praticou, bem como (b) a impossibilidade da extensão do benefício para outras ações penais, em relação as quais esse MM. Juízo já esgotou sua jurisdição, caracterizando julgamento extra petita’.
A Procuradoria da República no Paraná entende que não houve intenção de Duque em colaborar com as investigações e que a confissão que esboçou ao juiz da Lava Jato está desacompanhada de ‘respaldo probatório’. “Não trouxe o réu sequer elementos que confirmem os poucos fatos da denúncia por ele confirmados em interrogatório judicial”.
“Em verdade, Renato de Souza Duque tentou afastar a sua participação ativa nos crimes imputados na denúncia, adotando flagrante tática de contenção de danos, de ocultação de sua própria responsabilidade, manifestada na tentativa de atrair tardiamente, à luz da certeza de que será condenado, algum benefício judicial, sem, contudo, de fato confessar as condutas delitivas a ele imputadas, assumir a sua responsabilidade pelos fatos objeto da denúncia ou mesmo contribuir com a Justiça em algum grau. Seguindo essa pauta, revelada em sucessivas contradições, a despeito de afirmar parte da narrativa da acusação, mormente no que tange ao esquema geral de corrupção que afetava a Diretoria de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, engendrou visíveis esforços em afastar sua participação nos fatos, especificamente naqueles objeto da presente demanda penal, atribuindo a si um papel absolutamente alheio e irrelevante, de modo a afastar sua responsabilidade criminal”, afirma a força-tarefa.
Em sua terceira tentativa de fechar um acordo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato, Duque confessou em juízo, em maio, que era homem do PT no esquema de apadrinhamento de diretores da Petrobras para arrecadação de propinas em contratos milionários da estatal.
A estratégia da defesa do ex-diretor foi buscar benefícios de redução de pena diretamente com o juiz. No processo, o criminalista Antonio Figueiredo Basto, que defende Duque, pediu uma redução de 2/3 da pena, com base na Lei de Lavagem de Dinheiro.
À época, um dos agravantes para a pena de 5 anos e 4 meses de prisão imposta por Moro foi justamente sua colaboração ‘tardia’.
“O problema maior em reconhecer a colaboração é a falta de acordo de colaboração com o MPF e a celebração deste envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordo com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade”, anotou o magistrado, ao sentenciar Duque.