18/08/2017 - 13:04
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional solicitou na quinta-feira, 17, ao juiz Sérgio Moro que não libere R$ 10 milhões ao casal de marqueteiros de campanhas do PT João Santana e Monica Moura. Na quarta, 16, o magistrado havia autorizado que os publicitários, condenados na Operação Lava Jato, levantassem parte de R$ 28,7 milhões bloqueados.
Sete procuradores da Fazenda afirmaram a Moro que a decisão que liberou os R$ 10 milhões “desconsiderou” uma medida cautelar fiscal da 18.ª Vara Federal da Bahia segundo a qual foi decretada a indisponibilidade dos bens de Monica Moura “e foi solicitada não fosse autorizada qualquer liberação de valores”.
“Não obstante, a Fazenda Nacional apresentou pedido de Tutela Provisória de Urgência Cautela Incidental em virtude de débitos constituídos em face de Mônica Moura e João Cerqueira de Santana Filho, o qual foi protocolado nesta vara e ainda está pendente de apreciação. Tal fato reforça a necessidade de manter o bloqueio dos valores com o objetivo de assegurar a reparação do dano da vítima Fazenda Nacional”, solicitaram os procuradores. “O sucinto relato é suficiente para demonstrar o descabimento da autorização de levantamento que não apenas descumpre decisão judicial, mas também gera grandes riscos para a recuperação do crédito tributário. Sendo assim, a Fazenda Nacional requer a reconsideração da decisão de modo a sobrestar o levantamento dos mencionados R$ 10 milhões.”
Santana e Mônica são delatores da Lava Jato. O casal foi preso em fevereiro de 2016 e solto em agosto do ano passado. Segundo os advogados Beno Brandão, Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes, os publicitários contratados a peso de ouro nas campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014) estão “passando por dificuldades”.
“Os colaboradores estão passando por dificuldades financeiras decorrentes do bloqueio dos valores, bem como, pelo fato de não poderem trabalhar e auferir renda para seus gastos pessoais e de suas famílias, sendo, então, de vital importância a restituição dos valores remanescentes, inclusive, para pagamento dos honorários advocatícios”, argumentou a defesa.