05/09/2017 - 14:42
Começou neste início de tarde de terça-feira, 5, a sessão deliberativa do plenário do Senado que poderá votar hoje a Medida Provisória 777, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) para substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos financiamentos concedidos pelo BNDES. A proposta, que institui a nova taxa para as operações realizadas pelo banco a partir de janeiro de 2018, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
A votação da TLP é o primeiro item da pauta da sessão deliberativa de hoje, mas isso só deve ocorrer após as falas iniciais dos senadores. No momento, há 11 parlamentares inscritos. A equipe econômica tem frisado que a nova taxa é um dos principais projetos do governo dentro do ajuste fiscal, na medida em que reduz os subsídios implícitos custeados pelo Tesouro Nacional nos empréstimos do banco de fomento.
Hoje o BNDES empresta a uma taxa de juros (TJLP, hoje em 7% ao ano) menor do que o custo de captação do governo federal no mercado por meio da emissão de títulos públicos (Selic, hoje em 9,25% ao ano). No passado, o diferencial de juros já foi muito maior, gerando uma conta bilionária aos cofres públicos. Em 2016, esse custo foi de R$ 29 bilhões, e este ano deve chegar a R$ 15 bilhões.
Com a adoção da TLP, a expectativa é de que a conta seja zerada em até cinco anos, na medida em que a nova taxa – que começará valendo o mesmo que a TJLP – convirja para um valor de mercado baseado na inflação e nos títulos do próprio Tesouro.
Pela proposta, a TLP será calculada mensalmente pelo Banco Central a partir da variação do IPCA e da taxa de juros prefixada das NTN-Bs de cinco anos, que refletem o custo de captação do Tesouro. Já a TJLP, atualmente é definida trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base na meta de inflação e no prêmio de risco do País.
A medida, no entanto, enfrenta resistências da oposição e até mesmo de senadores da base do governo, como José Serra (PSDB-SP), que defende a manutenção da TJLP pelo menos nos financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).