22/09/2017 - 15:59
O Estado da Bahia e a União são alvo de ação civil pública movida conjuntamente pelo ministérios públicos Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MPBA) e Defensoria Pública da União (DPU) a fim de impedir o fechamento de três hospitais psiquiátricos, no estado.
Segundo os autores do pedido de liminar, os hospitais Juliano Moreira, Mário Leal – ambos em Salvador – e o Lopes Rodrigues, em Feira de Santana, podem deixar de receber repasses do Ministério da Saúde (MS), porque vêm sofrendo “um contínuo processo de sucateamento”.
A situação levou o Estado e a União a indicar as unidades ao descredenciamento pelo MS.
As três instituições de saúde mental fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do Ministério da Saúde e atendem pessoas que não podem ser assistidas pelos Centros de Atenção Psicossocial, a depender da gravidade do paciente.
A ação movida pelos três órgãos públicos pede a “imediata suspensão” dos efeitos de todos os atos que resultem no descredenciamento dos hospitais.
Outra medida solicitada na liminar é que a União mantenha os repasses das verbas destinadas à manutenção de leitos, atendimentos, internações e outros serviços prestados.
Os órgãos também pedem que o Estado garanta o funcionamento do pronto atendimento e da emergência psiquiátrica nos hospitais , “preste serviço hospitalar de referência para as pessoas com transtorno mental ou necessidades recorrentes do uso de drogas” e ainda um plano de gestão para a Rede de Assistência, no prazo de 60 dias.
As determinações solicitadas pelos autores da ação civil pública pedem que uma multa diária de R$ 10 mil seja paga, em caso de descumprimento. O pedido foi feito em caráter definitivo, após o julgamento da liminar.
Respostas dos citados
Em nota, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) informou que o governo estadual está adotando a legislação que prevê redução programada de leitos psiquiátricos de longa permanência.
O objetivo é incentivar as internações psiquiátricas em hospitais comuns, quando necessário, e que sejam de curta duração. O atendimento ambulatorial, no entanto, deverá ser feito nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) dos municípios e “as situações de crise” devem ser encaminhadas aos hospitais gerais.
A Sesab citou a Lei 10.206/2001 e argumentou que a “pessoa portadora de transtorno mental deve, respectivamente, ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis, bem como ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.”
Procurada pela Agência Brasil, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai se pronunciar sobre o assunto, assim que confirmar a notificação e tiver acesso ao conteúdo da ação civil.