26/09/2017 - 16:35
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu em segunda instância restringir o uso de laxantes no sistema prisional ao ambiente hospitalar, com o devido acompanhamento médico. De acordo com a sentença, em favor da Defensoria Pública, a aplicação de laxativos também deve levar em conta o risco de morte resultante do rompimento para a corrente sanguínea da substância encontrada no aparelho digestivo do paciente.
Em primeira instância, a Justiça já havia proibido a prática dos agentes penitenciários de submeter os prisioneiros ao uso de água com sabão em pó ou detergente, com a mesma função do laxante. Esse fato foi apurado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do estado (Nudedh), em visitas periódicas às unidades prisionais. A decisão foi confirmada pelo TJRJ.
O coordenador do Nudedh, Fábio Amado, destaca a crueldade da prática de impor que uma pessoa beba água com sabão para expelir algo do organismo. “A prática atenta contra os preceitos consagrados em tratados internacionais de direitos humanos que proíbem a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos. Todas as pessoas devem ser tratadas com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano, ainda que privadas de liberdade. O encarceramento não autoriza que ações cruéis sejam perpetradas em desfavor dos custodiados”, disse o coordenador.
A sentença da Justiça definiu um laxante específico para o processo e considerou desnecessário o consentimento da pessoa para a realização do procedimento, uma vez que o processo é realizado “com o objetivo de salvar a vida de quem foi flagrado com corpo estranho no organismo e, ainda, de evitar que substâncias, como as drogas, entrem no sistema prisional”, de acordo com a Defensoria.
O estado recorreu da decisão, alegando que utiliza o medicamento adequado e em um ambiente hospitalar.