07/10/2017 - 8:12
Uma das inovações aprovadas na reforma política, a possibilidade de pré-candidatos arrecadarem recursos por meio de financiamento coletivo, as chamadas “vaquinhas online”, vai antecipar a corrida por doadores. Isso porque a regra permitirá que a arrecadação comece já a partir de 15 de maio, dois meses antes das convenções partidárias, quando são escolhidos os candidatos.
Pelas novas regras, o pré-candidato vai poder começar a arrecadar antes mesmo de o seu nome ser confirmado como o representante do partido na disputa, o que abre uma brecha para que os políticos usem a ferramenta para mostrar a sua força e garantir a indicação.
No PSDB, por exemplo, tanto o governador Geraldo Alckmin quanto o prefeito João Doria poderão lançar suas “vaquinhas online” para tentar se viabilizar como candidato do partido à Presidência da República caso não haja uma definição até maio.
A nova lei, no entanto, determina que caso o pré-candidato não tenha o registro da candidatura efetivado, o dinheiro arrecadado deve ser devolvido aos doadores.
O texto estabelece ainda uma série de regras para as empresas que quiserem realizar esse tipo de serviço para as campanhas, como fazer um cadastro prévio na Justiça Eleitoral, identificar com nome completo e CPF cada um dos doadores, disponibilizar uma lista das quantias doadas atualizada em tempo real e emitir um recibo para o doador.
O procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves diz ver com bons olhos a permissão para as “vaquinhas online”. “Havia uma demanda por essa regulamentação. Nas eleições passadas essa prática não foi aceita, mesmo com pequenos valores, pois o TSE entendeu que não havia previsão legal”, disse.
Para Gonçalves, porém, a reforma política aprovada pelo Congresso pecou por não prever regras que permitam maior fiscalização das contas partidárias. “A gente tinha a expectativa de avanço no sentido da transparência, mas isso não ocorreu.”
Propaganda. A reforma política sancionada nesta sexta-feira (6) pelo presidente Michel Temer também libera a propaganda paga na internet por meio do “impulsionamento de conteúdo”, que é o pagamento para que postagens alcancem um maior número de seguidores.
Para Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral do Mackenzie, as novas regras, ao incluir a modalidade de financiamento coletivo e liberar em parte a propaganda na internet, dialogam mais com a realidade que vivemos. “Não é a melhor reforma, mas a reforma possível, poderia haver outros avanços”, disse.
Segundo ele, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editar uma resolução para esclarecer as eventuais dúvidas que irão surgir em relação à aplicação das novas normas.
Exemplo. Nas últimas eleições, poucos candidatos tiveram números expressivos de arrecadação online. No Rio foi onde ocorreu o exemplo mais bem-sucedido. O então candidato a prefeito do Rio pelo PSOL, o deputado estadual Marcelo Freixo, concentrou 62% das suas receitas de pequenas doações via internet.
Na primeira eleição que a doação empresarial foi proibida, o deputado fluminense conseguiu R$ 1.048.780 doados individualmente por 9.881 pessoas.